Revogada Norma
20/07/1989
#8239

Resolução Nº 1.619

Estabelece encargos para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos oficiais no segundo semestre de 1989.

                        RESOLUCAO N. 001619                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Manter em 12% a.a. (doze por cento ao ano) e  correção
monetária  com  base  no  Índice de Preços ao  Consumidor  (IPC),  no
segundo  semestre de 1989, os encargos para as operações  de  crédito
rural  e  agroindustrial formalizadas com recursos do  Orçamento  das
Operações Oficiais de Crédito.                                       

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas necessárias à execução desta Resolução.                       

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente interino                     













Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 001619 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001619 do Banco Central do Brasil estabelece a manutenção dos encargos para operações de crédito rural e agroindustrial em 12% ao ano, com correção monetária baseada no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), para o segundo semestre de 1989.
Qual é a taxa de juros anual estabelecida para operações de crédito rural e agroindustrial na Resolução n. 001619?
A taxa de juros anual estabelecida é de 12% ao ano.
Qual índice é utilizado para a correção monetária das operações de crédito rural e agroindustrial segundo a Resolução n. 001619?
O índice utilizado para a correção monetária é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Qual é a base legal para a Resolução n. 001619 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a resolução é o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4 e 14 da Lei n. 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Para qual período a Resolução n. 001619 estabelece os encargos de crédito rural e agroindustrial?
A resolução estabelece os encargos para o segundo semestre de 1989.
Quem tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001619?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da resolução.
Quando a Resolução n. 001619 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.