Revogada Norma
31/07/1989
#253892

Instrução Normativa SRF nº 77, de 28 de julho de 1989

"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF."

"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF relativas aos meses de julho e agosto de 1989, do dia 15 de agosto para o dia 29 de setembro de 1989, e do dia 15 de setembro para o dia 06 de outubro de 1989, respectivamente.
2. Prorrogar, consequentemente, o prazo para a entrega à URO, pelo Agente Centralizador Regional e a DIEF/SRRF, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF recebidas até o dia 29 de setembro para o dia 10 de outubro de 1989, e das recebidas até o dia 06 de outubro para o dia 16 de outubro de 1989.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Para quando foi prorrogado o prazo de entrega das DCTF à URO pelo Agente Centralizador Regional e a DIEF/SRRF?
O prazo foi prorrogado para o dia 10 de outubro de 1989 para as DCTF recebidas até o dia 29 de setembro, e para o dia 16 de outubro de 1989 para as DCTF recebidas até o dia 06 de outubro.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Quais prazos foram prorrogados para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) relativas aos meses de julho e agosto de 1989?
Os prazos foram prorrogados do dia 15 de agosto para o dia 29 de setembro de 1989, e do dia 15 de setembro para o dia 06 de outubro de 1989, respectivamente.
Qual portaria é mencionada como base para a resolução?
A resolução é baseada na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984.

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