Revogada Norma
22/08/1989
#252581

Instrução Normativa SRF nº 90, de 21 de agosto de 1989

Dispõe sobre o prazo de recolhimento do imposto de renda na fonte das empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou de microempresa.

Dispõe sobre o prazo de recolhimento do imposto de renda na fonte das empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou de microempresa.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, tendo em vista as disposições da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, RESOLVE:
1. O imposto de renda na fonte incidente sobre os valores dos lucros e da diferença de remuneração “pro-labore” atribuídos, segundo a legislação específica, aos sócios ou titular de empresa tributada com base no lucro presumido, arbitrado ou de microempresa será recolhido até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do encerramento do período-base.
2. O valor do imposto de renda retido deverá ser convertido em BTN fiscal, tomando-se por base o valor deste no terceiro dia subsequente ao do encerramento do período-base.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Até quando deve ser recolhido o imposto de renda na fonte sobre os lucros e a diferença de remuneração 'pro-labore'?
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do encerramento do período-base.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para tomar a decisão mencionada?
A competência foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quem assinou a decisão mencionada no texto?
A decisão foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Como deve ser convertido o valor do imposto de renda retido?
O valor do imposto de renda retido deve ser convertido em BTN fiscal, tomando-se por base o valor deste no terceiro dia subsequente ao do encerramento do período-base.
Quais leis foram consideradas pelo Secretário da Receita Federal para tomar a decisão?
Foram consideradas a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989.

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