Revogada Norma
24/08/1989
#9499

Resolução Nº 1.630

Define a cessação do adicional do PROAGRO em operações de custeio dos programas PRODECER-II e PROCERA na data da cobertura, liquidação ou vencimento da primeira parcela da dívida.

                        RESOLUCAO N. 001630                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 23.08.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo  4., inciso VI, da citada Lei, dos artigos 4. e 14 da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65 e da Lei n. 5.969, de 11.12.73,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que, nas operações de custeio com recursos
do  Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos
Cerrados  (PRODECER-II)  e do Programa Especial  de  Crédito  para  a
Reforma Agrária (PROCERA), cessa a incidência do adicional do PROAGRO
na  data  da  cobertura, na liquidação ou no vencimento  da  primeira
parcela da dívida, prevalecendo o que ocorrer primeiro.              

         II  -  Estabelecer que o disposto no item anterior se aplica
a operações já formalizadas no que se refere às parcelas de adicional
ainda não debitadas.                                                 

         III  - Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.    

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 24 de agosto de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     








Perguntas e respostas

A quem foi delegada a competência para expedir instruções complementares necessárias à execução da Resolução n. 001630?
A competência para expedir as instruções complementares necessárias à execução da Resolução n. 001630 foi delegada ao Banco Central do Brasil.
Quando cessa a incidência do adicional do PROAGRO nas operações de custeio com recursos do PRODECER-II e do PROCERA?
A incidência do adicional do PROAGRO cessa na data da cobertura, na liquidação ou no vencimento da primeira parcela da dívida, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
O que é o PRODECER-II?
O PRODECER-II é o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, que visa promover o desenvolvimento agrícola na região dos Cerrados no Brasil.
Quando a Resolução n. 001630 entrou em vigor?
A Resolução n. 001630 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 1989.
O que é o PROCERA?
O PROCERA é o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária, destinado a fornecer crédito especial para apoiar a reforma agrária no Brasil.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é um programa de seguro agrícola que visa proteger os produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças.