Revogada Norma
06/09/1989
#254042

Instrução Normativa SRF nº 94, de 5 de setembro de 1989

Dispõe sobre a compensação no recolhimento complementar do imposto de renda retido a maior pela fonte pagadora.

Dispõe sobre a compensação no recolhimento complementar do imposto de renda retido a maior pela fonte pagadora.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 28 de julho de 1985, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e nos itens 22 e 30 da Instrução Normativa do SRF nº 049, de 10 de maio de 1989, RESOLVE:
O contribuinte sujeito ao recolhimento complementar, cuja fonte pagadora tenha efetuado retenção a maior que a devida e, no mês subseqüente, restitua a importância retida indevidamente, deverá, para apurar o imposto de renda devido no recolhimento complementar, considerar, como imposto a compensar, o valor líquido, que será obtido subtraindo-se do valor retido a parcela restituída no mês subseqüente.
2. Esta Instrução Normativa aplica-se ao recolhimento complementar correspondente aos rendimentos a partir do mês de agosto.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a competência do Secretário da Receita Federal em emitir a instrução normativa?
A competência foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 28 de julho de 1985.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada no texto?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Quais são os dispositivos legais mencionados como base para a instrução normativa?
Os dispositivos legais mencionados são o artigo 23 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e os itens 22 e 30 da Instrução Normativa do SRF nº 049, de 10 de maio de 1989.
A partir de quando a instrução normativa se aplica ao recolhimento complementar?
A instrução normativa se aplica ao recolhimento complementar correspondente aos rendimentos a partir do mês de agosto.
O que deve fazer o contribuinte sujeito ao recolhimento complementar se a fonte pagadora efetuou retenção a maior que a devida?
O contribuinte deve considerar, como imposto a compensar, o valor líquido obtido subtraindo-se do valor retido a parcela restituída no mês subsequente.

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