Prorroga prazo para entrega da DCTF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e tendo em vista o disposto nos artigos 67 a 69 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que instituiu a conversão do valor de impostos e contribuições em quantidade de BTN - Fiscal, RESOLVE:
1. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF será entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
2. As declarações referentes aos períodos de apuração a partir do mês de julho de 1989 só serão recebidas pelos agentes receptores se apresentadas no novo formulário que substituirá o modelo atual.
2.1 - Os contribuintes que já entregaram as DCTF relativas aos meses de julho e agosto, deverão providenciar a sua substituição mediante entrega de nova declaração.
3. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF relativa aos meses de julho a setembro de 1989, para:
a) 17 de novembro de 1989, quando se referir aos períodos de apuração de julho e agosto de 1989;
b) 30 de novembro de 1989, quando se tratar do período de apuração de setembro de 1989.
4. Prorrogar, conseqüentemente, o prazo para a remessa das DCTF à URO, pelo Agente Centralizador Regional e pela DIEF/SRRF, para:
a) 27 de novembro de 1989, quando se tratar de declarações referentes aos meses de julho e agosto;
b) 11 de dezembro de 1989, para as declarações relativas ao mês de setembro.
REINALDO MUSTAFA