Revogada Norma
29/09/1989
#252615

Instrução Normativa SRF nº 101, de 28 de setembro de 1989

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."

"Dispõe sobre os preços marcados em selos de controle para cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 180, de 28 de setembro de 1989, RESOLVE:
I - A partir de 02 de outubro (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 180, de 28 de setembro de 1989.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização poderá estabelecer nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 180, de 28 de setembro de 1989, limitada essa prerrogativa ao dia 05 de outubro de 1989.
III - Fica vedada, a partir de 23 de outubro de 1989, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 180, de 28 de setembro de 1989 são os seguintes:
Classe A: NCz$ 56,56       Classe B: NCz$ 74,74       Classe C: NCz$ 80,80
Classe D: NCz$ 92,93       Classe E: NCz$ 94,95       Classe F: NCz$ 107,07
Classe G: NCz$ 123,23     Classe H: NCz$ 141,41     Classe I: NCz$ 149,49
Classe J: NCz$ 181,81
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode estabelecer uma nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 180?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização pode estabelecer uma nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 180, considerando o volume dos estoques de cigarros de cada empresa.
O que estabelece a Portaria do Ministro da Fazenda nº 180, de 28 de setembro de 1989?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 180, de 28 de setembro de 1989, fixa novos preços para os selos de controle utilizados pelos estabelecimentos industriais de cigarros.
Quando os estabelecimentos industriais de cigarros devem parar de usar selos com preços anteriores à Portaria MF nº 180?
A partir de 02 de outubro de 1989, inclusive, os estabelecimentos industriais de cigarros devem parar de usar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 180.
Quando fica vedada a saída de cigarros com preços fixados pela Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989?
A partir de 23 de outubro de 1989, fica vedada a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 175, de 12 de setembro de 1989.
Qual é o limite para a nova data de início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 180?
A nova data para o início da fabricação com os preços fixados na Portaria MF nº 180 está limitada ao dia 05 de outubro de 1989.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 180?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, são: Classe A: NCz$ 56,56, Classe B: NCz$ 74,74, Classe C: NCz$ 80,80, Classe D: NCz$ 92,93, Classe E: NCz$ 94,95, Classe F: NCz$ 107,07, Classe G: NCz$ 123,23, Classe H: NCz$ 141,41, Classe I: NCz$ 149,49, Classe J: NCz$ 181,81.

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