Revogada Norma
06/10/1989
#9615

Resolução Nº 1.645

Estabelece normas para bolsas de mercadorias e futuros prevenirem e corrigirem irregularidades e práticas de mercado.

                        RESOLUCAO N. 001645                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 06.10.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em  vista o disposto no artigo 2. do Decreto-lei n. 2.286,  de
23.07.86,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As  bolsas de mercadorias e de futuros deverão prever,
em  suas  normas operacionais, dispositivos que possibilitem prevenir
ou  corrigir  situações  anormais de mercado  que  possam  configurar
infrações  a  normas legais ou regulamentares, ou que  consubstanciem
práticas não equitativas, modalidades de fraude ou manipulação.      

         II  -  Competirá  às  bolsas de mercadorias  e  de  futuros,
quando detectada qualquer das ocorrências previstas no item anterior,
adotar  providências  que  restabeleçam o  regular  funcionamento  do
mercado  respectivo, devendo o Banco Central  e a Comissão de Valores
Mobiliários  -  essa  última quando o objeto  da  ocorrência  estiver
referenciado em qualquer dos valores mobiliários sujeitos  ao  regime
da  Lei  n. 6.385, de 07.12.76 - ser imediatamente cientificados  das
irregularidades verificadas e das medidas corretivas empreendidas.   

         III  -  Com vistas ao atingimento de seus objetivos, deverão
as  bolsas de mercadorias e de futuros promover a fiscalização direta
e  ampla  de seus associados, podendo, para tanto, examinar livros  e
registros  de contabilidade e outros papéis ou documentos ligados  às
atividades  desses,  mantendo à disposição  do  Banco  Central  e  da
Comissão  de Valores Mobiliários os relatórios de inspeção elaborados
por seus fiscais ou auditores.                                       

         IV  -  As  bolsas  de mercadorias e de futuros  deverão,  no
prazo  de 30 (trinta) dias contados da data da entrada em vigor desta
Resolução,  encaminhar ao Banco Central, juntamente  com  o  estatuto
social,  seu  regulamento  e demais normas operacionais,  assim  como
comunicar,  de  imediato,  eventuais alterações  introduzidas  nesses
documentos.   As   normas  operacionais  relacionadas   com   valores
mobiliários  sujeitos  ao  regime da Lei n.  6.385,  de  07.12.76,  e
alterações  respectivas,  deverão  ser  encaminhadas  à  Comissão  de
Valores  Mobiliários, observados os mesmos prazos de que  trata  este
item.                                                                

         V   -  Independentemente  do  disposto  nos  itens  III   da
Resolução  n.  1.190,  de  17.09.86, e II desta  Resolução,  o  Banco
Central  e  a  Comissão de Valores Mobiliários,  no  âmbito  de  suas
respectivas competências, poderão:                                   

         a)  suspender a execução de normas adotadas pelas bolsas  de
mercadorias  e  de  futuros,  julgadas  inadequadas  ao  seu  regular
funcionamento,   e  determinar  a  adoção  daquelas   que   considere
necessárias;                                                         

         b)  sustar a aplicação de decisões das bolsas de mercadorias
e de futuros, no todo ou em parte;                                   

         c)  decretar  o  recesso  de  bolsas  de  mercadorias  e  de
futuros,  com  o  fim de prevenir ou corrigir situações  anormais  de
mercado, definidas na regulamentação vigente;                        

         d)  adotar  outras medidas que entender necessárias  ao  bom
funcionamento do mercado.                                            

         VI  -  Determinar  que  o exercício  social  das  bolsas  de
mercadorias  e  de  futuros deve coincidir com  o  ano  civil,  sendo
obrigatória  a  elaboração  de  balancetes  mensais  e  demonstrações
financeiras,  essas  em 31 de dezembro de cada ano,  compreendendo  o
balanço  patrimonial,  a  demonstração  das  mutações  do  patrimônio
líquido,  a  demonstração do resultado do exercício e a  demonstração
das   origens   e   aplicações  de  recursos,  e  respectivas   notas
explicativas, observado o seguinte:                                  

         a)  as  demonstrações financeiras deverão  ser  certificadas
por   auditor   independente  registrado  na  Comissão   de   Valores
Mobiliários;                                                         

         b)  o  auditor independente, com base no exame  dos  livros,
documentos e registros contábeis, apresentará à bolsa auditada:      

         -  parecer de auditoria relativamente à posição financeira e
ao resultado do exercício;                                           

         -    relatório    circunstanciado   de   suas    observações
relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles contábeis
internos exercidos; e                                                

         -  relatório circunstanciado a respeito do descumprimento de
normas legais e regulamentares;                                      

         c)   os  balancetes,  as  demonstrações  financeiras  e   os
relatórios  e  pareceres  dos  auditores  independentes  deverão  ser
encaminhados ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários nos
prazos  de  15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês,  de  25
(vinte  e  cinco) dias e de 90 (noventa) dias após o encerramento  de
cada período, respectivamente.                                       

         VII  -  Ficam as bolsas de mercadorias e de futuros  e  seus
associados  obrigados a prestar as informações, inclusive aquelas  de
caráter  sigiloso,  necessárias  ao  controle  e  acompanhamento  dos
mercados por elas administrados, requeridas pelo Banco Central,  pela
Comissão de Valores Mobiliários e pelas entidades autorizadas em  lei
a ter acesso a essas informações.                                    

         VIII  -  O  Banco Central do Brasil e a Comissão de  Valores
Mobiliários,  cada qual dentro de sua esfera de competência,  poderão
baixar  as  normas e adotar as medidas que se fizerem  necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

         IX  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 6 de outubro de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     






Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades das bolsas de mercadorias e de futuros em relação à fiscalização?
As bolsas devem promover a fiscalização direta e ampla de seus associados, podendo examinar livros, registros de contabilidade e outros documentos ligados às atividades desses associados, e manter os relatórios de inspeção à disposição do Banco Central e da CVM.
Qual é a principal função das bolsas de mercadorias e de futuros segundo a Resolução n. 001645?
As bolsas de mercadorias e de futuros devem prever dispositivos em suas normas operacionais para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado que possam configurar infrações a normas legais ou regulamentares, práticas não equitativas, fraudes ou manipulações.
Quais são as obrigações das bolsas de mercadorias e de futuros em relação às demonstrações financeiras?
As demonstrações financeiras devem ser certificadas por auditor independente registrado na CVM. O auditor deve apresentar parecer de auditoria sobre a posição financeira e o resultado do exercício, além de relatórios sobre deficiências nos controles contábeis internos e descumprimento de normas legais e regulamentares.
O que as bolsas de mercadorias e de futuros devem enviar ao Banco Central no prazo de 30 dias?
Elas devem encaminhar ao Banco Central seu estatuto social, regulamento e demais normas operacionais, além de comunicar imediatamente eventuais alterações nesses documentos. Normas operacionais relacionadas com valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei n. 6.385, de 07.12.76, devem ser enviadas à CVM.
Quais poderes têm o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários sobre as bolsas de mercadorias e de futuros?
O Banco Central e a CVM podem suspender normas adotadas pelas bolsas, sustar decisões das bolsas, decretar o recesso das bolsas para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado e adotar outras medidas necessárias ao bom funcionamento do mercado.
Como deve ser o exercício social das bolsas de mercadorias e de futuros?
O exercício social deve coincidir com o ano civil. As bolsas devem elaborar balancetes mensais e demonstrações financeiras anuais, que incluem balanço patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do resultado do exercício e demonstração das origens e aplicações de recursos, com notas explicativas.
O que é a Resolução n. 001645?
A Resolução n. 001645 é um conjunto de diretrizes emitidas pelo Banco Central do Brasil em 06 de outubro de 1989, que estabelece normas para o funcionamento das bolsas de mercadorias e de futuros.
Quando a Resolução n. 001645 entrou em vigor?
A Resolução n. 001645 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de outubro de 1989.
Quais informações as bolsas de mercadorias e de futuros e seus associados são obrigados a prestar?
Eles são obrigados a prestar todas as informações necessárias ao controle e acompanhamento dos mercados, inclusive informações de caráter sigiloso, quando requeridas pelo Banco Central, pela CVM e por entidades autorizadas em lei.
O que as bolsas de mercadorias e de futuros devem fazer ao detectar irregularidades?
Elas devem adotar providências para restabelecer o regular funcionamento do mercado e notificar imediatamente o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as irregularidades verificadas e as medidas corretivas tomadas.
Quais são os prazos para envio de documentos ao Banco Central e à CVM?
Os balancetes mensais devem ser enviados em até 15 dias após o encerramento de cada mês, as demonstrações financeiras anuais em até 25 dias após o encerramento do exercício social, e os relatórios e pareceres dos auditores independentes em até 90 dias após o encerramento do exercício social.