DECRETO Nº 2.902 DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à MOTO PECAS TRANSMISSÕES S.A, mediante o Decreto nº 32.345, de 15.10.85, para o produto que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 043/88-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à MOTO PEÇAS TRANSMISSÕES S.A, mediante o Decreto nº 32.345, de 15.10.85, para a sua produção de bombas de superfície, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, diploma legal que serviu de base para a concessão do benefício à empresa.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.
NILO COELHO
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACEELAR
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
RUBENS VAZ DA COSTA