DECRETO Nº 3.388 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido a OVEG ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, mediante o Decreto nº 34.313, de 07 de janeiro de 1987, para os produtos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta o processo nº 032/88-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido a OVEG ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, mediante Decreto nº 34.313, de 07.01.87, para a sua produção de óleo de soja bruto e farelo de soja, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, diploma legal que serviu de base para concessão do benefício à empresa.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
MARCELO DUARTE
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
RUBENS VAZ DA COSTA