Declara, para efeito de comercialização, a decomposição do preço de venda a varejo de cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministro da Fazenda nºs.213, de 15 de dezembro de 1989 e 226, de 28 de dezembro de 1989,
DECLARA:
1. Para efeito de comercialização, os valores indicados nas tabelas anexas demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
1.1 - O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
1.2- A "substituição" nas tabelas anexas refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
REINALDO MUSTAFA
As tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 09/01/90, pág. 540.