DECRETO Nº 3.412 DE 08 DE JANEIRO DE 1990
Prorroga prazo para recolhimento do IPVA sem atualização monetária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação abaixo determinada o § 2º do art. 15 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 32.785, de 30.12.85:
"Art. 15 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Os valores do IPVA para 1990, fixados pela Portaria nº 1.309, de 28.12.89, terão validade até 12 de janeiro de 1990, data a partir da qual tais valores serão convertidos em BNT - Fiscal, tomando-se o valor desse título na data acima referida."
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Rubens Vaz da costa