Norma
08/01/1990
#46731

Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990

Delegação de competência para o Coordenador do Sistema de Tributação sobre benefícios de isenção ou redução de imposto de importação.

"Delegação de competência."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Delegar ao Coordenador do Sistema de Tributação à competência de que trata o art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 19 de setembro de 1988, relativamente a mercadoria objeto de isenção ou de redução de imposto de importação decorrente de acordo internacional, quando o benefício estiver pendente de publicação do respectivo ato.
2. Revogar a Portaria nº 1.099, de 22 de novembro de 1988.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que delega competência ao Coordenador do Sistema de Tributação?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Qual é a competência delegada ao Coordenador do Sistema de Tributação?
A competência delegada ao Coordenador do Sistema de Tributação é a de tratar de mercadorias objeto de isenção ou de redução de imposto de importação decorrente de acordo internacional, quando o benefício estiver pendente de publicação do respectivo ato.
Qual portaria confere competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, confere competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual portaria foi revogada pela nova resolução?
A Portaria nº 1.099, de 22 de novembro de 1988, foi revogada pela nova resolução.
Qual é a data do Decreto-lei nº 2.472?
O Decreto-lei nº 2.472 é de 19 de setembro de 1988.
Quem delegou a competência ao Coordenador do Sistema de Tributação?
O Secretário da Receita Federal delegou a competência ao Coordenador do Sistema de Tributação.

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