Revogada Norma
11/01/1990
#4090

Instrução CVM 112 (Revogada)

Dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização de títulos e valores mobiliários, alterando a Instrução 110/89.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução CVM nº 112?
A Instrução CVM nº 112 foi assinada por Martin Wimmer, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
O que é a Instrução CVM nº 112, de 11 de janeiro de 1990?
A Instrução CVM nº 112, de 11 de janeiro de 1990, dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, alterando o disposto no artigo 2º da Instrução CVM nº 110, de 28 de dezembro de 1989.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 112?
A base legal para a Instrução CVM nº 112 é a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução CVM nº 112?
A principal alteração trazida pela Instrução CVM nº 112 é a modificação do artigo 2º da Instrução CVM nº 110, estabelecendo que a Taxa de Fiscalização deve ser recolhida através do Documento Único de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido em duas vias conforme orientação do anexo da instrução.
O que é o DARF mencionado na Instrução CVM nº 112?
O DARF, ou Documento Único de Arrecadação de Receitas Federais, é um documento utilizado para o recolhimento de tributos federais no Brasil.
Quando a Instrução CVM nº 112 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 112 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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