Norma
16/01/1990
#49536

Ato Declaratório Normativo CST nº 2, de 16 de janeiro de 1990

Estabelece alíquotas de imposto para veículos de patrulhamento policial.

"Dispõe sobre alíquotas aplicáveis sobre veículos de patrulhemento policial."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
I - as alíquotas de 1% (um por cento) incidentes sobre os veículos destinados ao patrulhamento policial, estabelecidas pelo Decreto nº 97.821, de 07 de junho de 1989, prevaleceram em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1989;
II - a partir de 1º de janeiro de 1990, as referidas alíquotas passaram a ser de 0% (zero por cento), em conformidade com a Nota Complementar NC (87-5) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do imposto sobre veículos destinados ao patrulhamento policial a partir de 1º de janeiro de 1990?
A alíquota passou a ser de 0% (zero por cento), em conformidade com a Nota Complementar NC (87-5) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Para quem é direcionada a declaração normativa?
A declaração normativa é direcionada às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Coordenador do Sistema de Tributação?
A base legal é o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974.
Qual era a alíquota do imposto sobre veículos destinados ao patrulhamento policial até 31 de dezembro de 1989?
A alíquota era de 1% (um por cento), conforme estabelecido pelo Decreto nº 97.821, de 07 de junho de 1989.
Quem é o responsável pela declaração normativa mencionada?
O responsável pela declaração normativa é o Coordenador do Sistema de Tributação.

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