Revogada Norma
19/01/1990
#254020

Instrução Normativa SRF nº 4, de 18 de janeiro de 1990

Veda a utilização de selos marcados com preços anteriores à Port. MF nº 6, de 18 de janeiro de 1990 e à Port. MF 226, de 24 de janeiro de 1990.

Veda a utilização de selos marcados com preços anteriores à Port. MF nº 6, de 18 de janeiro de 1990 e à Port. MF 226, de 24 de janeiro de 1990.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda no 006, de 18 de janeiro de 1990, RESOLVE:
I - A partir de 19 de janeiro de 1990 (inclusive), fica vedada aos estabelecimentos industriais de cigarros a utilização de selos marcados com preços fixados anteriormente à Portaria MF no 006, de 18 de janeiro de 1990.
II - Tendo em consideração o volume dos estoques de cigarros de cada empresa, o Coordenador do Sistema de Fiscalização pederá estabelecer nova data para o início da fabricação com os precos fixados na Portaria MF no 006, de 18 de janeiro de 1990, limitada essa prerrogativa ao dia 24 de janeiro de 1990.
III - Fica vedada, a partir de 09 de fevereiro de 1990, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF no 226, de 28 de dezembro de 1989.
IV - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF no 006, de 18 de janeiro de 1990 são os seguintes:
Classe A: NCz$ 343,42 Classe B: NCz$ 444,43
Classe C: NCz$ 505,03 Classe D: NCz$ 525,23
Classe E: NCz$ 565,63 Classe F: NCz$ 626,24
Classe G: NCz$ 747,45 Classe H: NCz$ 868,65
Classe I: NCz$ 888,85 Classe J: NCz$ 1.090,87
V - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFÁ

Perguntas e respostas

A partir de quando os estabelecimentos industriais de cigarros não podem mais usar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 006?
A partir de 19 de janeiro de 1990 (inclusive), os estabelecimentos industriais de cigarros estão proibidos de usar selos com preços fixados anteriormente à Portaria MF nº 006.
O que determina a Portaria do Ministro da Fazenda nº 006, de 18 de janeiro de 1990?
A Portaria do Ministro da Fazenda nº 006, de 18 de janeiro de 1990, fixa novos preços para os selos de controle utilizados pelos estabelecimentos industriais de cigarros.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para os produtos selados com os preços fixados pela Portaria MF nº 006?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, são os seguintes:Classe A: NCz$ 343,42Classe B: NCz$ 444,43Classe C: NCz$ 505,03Classe D: NCz$ 525,23Classe E: NCz$ 565,63Classe F: NCz$ 626,24Classe G: NCz$ 747,45Classe H: NCz$ 868,65Classe I: NCz$ 888,85Classe J: NCz$ 1.090,87
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é a prerrogativa do Coordenador do Sistema de Fiscalização em relação à fabricação de cigarros com os novos preços?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização pode estabelecer uma nova data para o início da fabricação de cigarros com os preços fixados na Portaria MF nº 006, limitada ao dia 24 de janeiro de 1990, considerando o volume dos estoques de cigarros de cada empresa.
Quando será proibida a saída de cigarros com preços fixados pela Portaria MF nº 226, de 28 de dezembro de 1989?
A partir de 09 de fevereiro de 1990, será proibida a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com preços fixados pela Portaria MF nº 226, de 28 de dezembro de 1989.

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