Revogada Norma
26/01/1990
#253664

Instrução Normativa SRF nº 9, de 24 de janeiro de 1990

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1990 e dá outras providências.

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1990 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,e CONSIDERANDO os termos das Portarias GB-337, de 02 de setembro de 1969 e 297, de O5 de dezembro de 1972 que dispõem sobre a apresentação da declaração de rendimentos a que estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, as firmas ou empresas individuais e filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, RESOLVE:
1. Aprovar a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica a ser utilizada obrigatoriamente no exercício de 1989 composta pelos Formulários I, II, III e IV e Anexos A, B, C, 1, 2, 3, 4 e 5, cujos "layout" acompanham esta instrução Normativa.
2. A Declaração será impressa em papel "offset" comercial de 1a qualidade, com 75 g/m2, no formato A4 e dentro dos padrões normais de alvura com utilização de tinta azul-bronze puro.
DA UTILIZAÇAO DOS FORMULÁRIOS E ANEXOS
3. A utilização dos formulários e anexos pela pessoa jurídica se dará de acordo com as seguintes instruções:
3.1. Formulário I e Anexos A e 1:
a) pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real exceto as mencionadas nos ítens 3.2 e 3.3;
b) empresa pública e sociedade de economia mista;
c) companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, inclusive aquela que goze de isenção em virtude de reciprocidade de tratamento no país de sua nacionalidade;
d) empresa em fase de implantação que tenha despesas pré-operacionais ou pré-industriais qualquer que seja o montante da receita auferida no período-base;
e) empresa beneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
3.2. Formulário I e Anexos B e 1:
a) pessoa jurídica componente do sistema financeiro, inclusive Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
3.3. Formulário I e Anexos C e 1:
a) sociedade seguradora.
3.4. Anexo 2:
a) pessoa jurídica obrigada a declarar no Formulário I, desde que:
a.1) goze de benefício fiscal calculado com base no lucro de exploração;
a.2) queira diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício;
3.5. Anexo 3.
a) pessoa jurídica que estiver pleiteando compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro.
3.6. Anexos 4:
a) pessoa jurídica que declare no Formulário I e explore atividade rural.
3.7. Anexo 5:
a) pessoa jurídica que declare no Formulário I e seja sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação.
3.8. Formulário II, sem qualquer anexo:
a) microempresa de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
3.9. Formulário III e Anexo 3:
a) firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no Pais, que pretenderem para pagar o Imposto de Renda com base do lucro presumido, nos termos da Lei nº 6.468/77, com as alterações dos Decretos-leis nºs 1.647/78 e 1.895/81; e Lei nº 7.799/89;
b) pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado;
c) pessoa jurídica enquadrada em uma das hipóteses anteriores e ainda, que esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.10. Formulário III sem qualquer anexo:
a) pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado que não esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.11. Formulário IV, sem qualquer anexo:
a) sociedade civil de prestação de serviçõs profissionais nos termos do Decreto-lei 2.397, publicado no DOU de 22.12.87.
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
4. A declaração será entregue na unidade local da Secretária da Receita Federal que jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
5. Na recepção da declaração será exigida a apresentação do cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua, do Recibo da Entrega da Declaração e da Notificação de Lançamento. O recibo e Notificação deverá ser apresentado em uma única via.
6. Fica dispensada a juntada de qualquer outros documentos à declaração. Todavia, os mesmos deverão ser mantidos em boa guarda à disposição da Secretaria da Receita Federal, até a extinção do direito da Fazenda Nacional.
7. A declaração será preenchida à máquina com utilização de tinta azul ou preta e na mesma será aposto o carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuinte-CGC, instituído pela IN do SRF nº 24/73.
8. Fica autorizado o preenchimento do Anexo 3 atrabvés de processamento eletrônico, desde que observadas as especificações dos modelos aprovados neste ato.
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO
9. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários e anexos de que trata a presente Instrução Normativa, mediante apresentação de Termo de Compromisso à Divisão de Informação Econômico-Fiscais da Superintendência Regional da Receita Federal- DIEF/SRRF, no qual conste:
a) declaração de que os documentos serão impressos atendento as especificações previstas neste ato;
b) declaração da empresa de que não se encontra em débito com a Fazenda Nacional.
10. Deverão ser impressos no rodapé de cada modelo que compôs a declaração a identificação da empresa impressora (nome e CGC).
11. A DIEF/SRRF fornecerá á título de empréstimo os fotolitos da Declaração.
12. Os modelos que não atendam as especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos a apreensão pelas unidades da SRF.
13. O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais complementará este ato baixando instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quem deve utilizar o Anexo 5?
Devem utilizar o Anexo 5: pessoa jurídica que declare no Formulário I e seja sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação.
Quem deve utilizar o Formulário IV sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário IV sem qualquer anexo: sociedade civil de prestação de serviços profissionais nos termos do Decreto-lei 2.397, publicado no DOU de 22.12.87.
Quem deve utilizar o Anexo 3?
Devem utilizar o Anexo 3: pessoa jurídica que estiver pleiteando compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro.
Quais documentos são exigidos na recepção da declaração?
Na recepção da declaração, é exigida a apresentação do cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua, do Recibo da Entrega da Declaração e da Notificação de Lançamento. O recibo e a notificação devem ser apresentados em uma única via.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos B e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos B e 1: pessoa jurídica componente do sistema financeiro, incluindo Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
Quem deve utilizar o Formulário III sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário III sem qualquer anexo: pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado que não esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quem deve utilizar o Formulário II sem qualquer anexo?
Devem utilizar o Formulário II sem qualquer anexo: microempresa de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
Quem está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos segundo as Portarias GB-337 e 297?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, as firmas ou empresas individuais e filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Quem deve utilizar o Anexo 4?
Devem utilizar o Anexo 4: pessoa jurídica que declare no Formulário I e explore atividade rural.
O que deve ser impresso no rodapé de cada modelo da declaração?
Deve ser impressa a identificação da empresa impressora (nome e CGC) no rodapé de cada modelo que compõe a declaração.
Quem deve utilizar o Anexo 2?
Devem utilizar o Anexo 2: pessoa jurídica obrigada a declarar no Formulário I que goze de benefício fiscal calculado com base no lucro de exploração ou queira diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício.
Quais formulários e anexos compõem a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica para o exercício de 1989?
A Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica é composta pelos Formulários I, II, III e IV e Anexos A, B, C, 1, 2, 3, 4 e 5.
É permitido o preenchimento eletrônico de algum anexo?
Sim, é permitido o preenchimento do Anexo 3 através de processamento eletrônico, desde que observadas as especificações dos modelos aprovados.
Como a declaração deve ser preenchida?
A declaração deve ser preenchida à máquina, utilizando tinta azul ou preta, e deve conter o carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuinte-CGC, instituído pela IN do SRF nº 24/73.
Qual é o tipo de papel e tinta especificado para a impressão da Declaração de Rendimentos?
A Declaração será impressa em papel 'offset' comercial de 1ª qualidade, com 75 g/m², no formato A4 e dentro dos padrões normais de alvura, utilizando tinta azul-bronze puro.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos C e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos C e 1: sociedade seguradora.
O que acontece com os modelos que não atendem às especificações aprovadas?
Os modelos que não atendem às especificações aprovadas estão sujeitos a apreensão pelas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Onde a declaração deve ser entregue?
A declaração deve ser entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
Quem complementará as instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas?
O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais complementará este ato baixando instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos A e 1?
Devem utilizar o Formulário I e Anexos A e 1: pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real (exceto algumas exceções), empresa pública e sociedade de economia mista, companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, empresa em fase de implantação com despesas pré-operacionais ou pré-industriais, e empresa beneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
Quais são as condições para que empresas possam imprimir e comercializar os formulários e anexos?
As empresas interessadas devem apresentar um Termo de Compromisso à Divisão de Informação Econômico-Fiscais da Superintendência Regional da Receita Federal (DIEF/SRRF), declarando que os documentos serão impressos conforme as especificações previstas e que a empresa não se encontra em débito com a Fazenda Nacional.
Quem deve utilizar o Formulário III e Anexo 3?
Devem utilizar o Formulário III e Anexo 3: firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, que pretendem pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, e pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado, além de quem esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
É necessário juntar outros documentos à declaração?
Não é necessário juntar outros documentos à declaração, mas eles devem ser mantidos em boa guarda à disposição da Secretaria da Receita Federal até a extinção do direito da Fazenda Nacional.

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