Declara, para efeito de comercialização, a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 006, de 18 de janeiro de 1990, declara:
1. Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
1.1. O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
1.2. A "substituição" na tabela anexa refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
2. Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA
Anexo