Norma
23/02/1990
#50539

Ato Declaratório CST nº 40, de 23 de fevereiro de 1990

Declara isenção do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis para empresas de navegação marítima.

Declara isenção do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG) no fornecimento de produtos derivados de petróleo a empresas de navegação marítima.

O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação, através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista os Ofícios do Conselho Nacional do Petróleo, conforme Processo (MF) nº 10168-000.751/90-51
DECLARA, para os efeitos previstos no artigo 58 da Lei nº 5.025/66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.475/76, que foram fornecidos com ISENÇÃO do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG), produtos derivados de petróleo consumidos por empresas de navegação marítima, em viagens de linha internacional, conforme discriminação no quadro anexo.
HEITOR TEIXEIRA DE ARGÔLO
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 02/03/90, pág. 4064.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a isenção do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos?
A base legal para a isenção é o artigo 58 da Lei nº 5.025/66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.475/76.
Quais produtos foram fornecidos com isenção do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos?
Foram fornecidos produtos derivados de petróleo consumidos por empresas de navegação marítima, em viagens de linha internacional.
Qual processo foi considerado para a emissão da declaração?
Foi considerado o Processo (MF) nº 10168-000.751/90-51.
Onde pode ser encontrada a tabela anexa mencionada na declaração?
A tabela anexa pode ser encontrada publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02/03/90, na página 4064.
Qual portaria delegou competência ao Chefe Substituto da Divisão de Legislação Aplicada para emitir a declaração?
A competência foi delegada pela Portaria CST nº 50/79.
Quem emitiu a declaração sobre a isenção do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos?
A declaração foi emitida pelo Chefe Substituto da Divisão de Legislação Aplicada, Heitor Teixeira de Argôlo.

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