Revogada Norma
07/03/1990
#254290

Instrução Normativa SRF nº 26, de 6 de março de 1990

Prorroga o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos beneficiários pessoas jurídicas.

Prorroga o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos beneficiários pessoas jurídicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Prorrogar, até o dia 20 de março de 1990, o prazo para entrega, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos benficiários pessoas jurídicas, de que trata o item 6 da Instrução Normativa SRF nº 00l, de 02 de janeiro de 1986.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Qual é o prazo prorrogado pela resolução?
O prazo prorrogado é até o dia 20 de março de 1990.
Para que tipo de documento o prazo foi prorrogado?
O prazo foi prorrogado para a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte aos beneficiários pessoas jurídicas.
Quem é o autor da resolução mencionada no texto?
O autor da resolução é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual é a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa mencionada é a SRF nº 001, de 02 de janeiro de 1986.

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