Norma
09/03/1990

Circular Nº 1.591

Define modelos para compromisso de pronto acolhimento e orienta sobre conservação de ficha proposta.

A Circular Nº 1.591, de 09/03/1990, define os modelos de documentos relativos ao "Compromisso de Pronto Acolhimento" mencionado no art. 13 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.631, de 24/08/1989, e fornece esclarecimentos sobre a conservação da ficha proposta.

O "Compromisso de Pronto Acolhimento" deve ser firmado ou cancelado utilizando os modelos anexos, com a seguinte codificação no Catálogo de Documentos (CADOC):

  • Termo de Compromisso: BC (20.1.9.525-6), CEE (36.1.9.365-1), CEF (38.0.9.295-6).

  • Cancelamento do Termo de Compromisso: BC (20.1.9.035-4), CEE (36.1.9.035-5), CEF (38.0.9.005-1).

Os dados das alíneas "A", "B", "C" e "D" do item 1 da Circular Nº 1.528 podem ser mantidos em meios magnéticos, a critério da instituição, desde que isso esteja registrado na ficha-proposta.

Nos casos de microfilmagem mencionados nos itens 5, 13 e 18 da Circular Nº 1.528, devem ser observadas as disposições do MNI - 4.11.

Os documentos citados no art. 1º devem ser entregues na Central de Recepção de Documentos localizada na Delegacia Regional do Banco Central ou na sede à qual a instituição remetente estiver jurisdicionada, conforme definido no item 2.1.3. "A" do CADOC.

Esta Circular entra em vigor em 16 de março de 1990.

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