Norma
22/02/1990

Circular Nº 1.584

Estabelece normas para o serviço de compensação de cheques e outros papéis, alinhando o regulamento às resoluções vigentes.

A Circular Nº 1.584, emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de fevereiro de 1990, estabelece normas para o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, alinhando o regulamento vigente com as disposições das Resoluções nº 1.631/89 e nº 1.682/90.

As fichas de compensação e ordens bancárias só podem ser devolvidas por motivos específicos, como divergência no valor recebido, recebimento fora do prazo, apresentação indevida, ausência ou irregularidade do carimbo de compensação, ausência ou irregularidade da autenticação mecânica, transferência insuficiente para a finalidade indicada, e divergência na indicação da agência destinatária, número da conta ou nome do favorecido.

Qualquer papel não autorizado no serviço de compensação deve ser devolvido pelo motivo "61 - Papel não compensável", podendo ocorrer a qualquer tempo. A devolução de documentos à câmara de compensação implica uma taxa de serviço equivalente a 1 BTN, expressa em cruzados novos, que pode ser transferida ao depositante em casos específicos.

A multa para os participantes do serviço não deve exceder 36 BTNs, revertendo em benefício do serviço e sendo aplicada diretamente pelo executante. Alterações nos motivos de devolução de cheques incluem a inclusão de cheques anteriormente devolvidos por motivos específicos.

A Circular entra em vigor em 16 de março de 1990 e revoga diversas disposições de circulares anteriores. As folhas de atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI) estão disponíveis na sede ou delegacias regionais do Banco Central.