Norma
13/03/1990
#51487

Ato Declaratório Cief / CSAR / CST nº 3, de 13 de março de 1990

Estabelece regras para preenchimento das Declarações de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de exercícios anteriores a 1989.

"Dispõe sobre as Declarações de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (períodos-base encerrados até 31/12/88), retificadoras ou não."

Os COORDENADORES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, DE ARRECADAÇÃO e DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as alterações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica estabelecidas nas Leis nºs 7.730/89, 7.738/89 e 7.799/89, RESOLVEM:
As Declarações de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (períodos-base encerrados até 31/12/88), retificadoras ou não, deverão ser preenchidas nos formulários aprovados para o exercício de 1990 observando as instruções constantes no MAJUR correspondente ao exercício da declaração e os procedimentos complementares seguintes: 1 - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 E 1º E 2º SEMESTRES 1986 Os quadros dos Formulários I, II e III e dos Anexos A, B, C, 1, 2, 3 e 4 deverão ser totalmente preenchidos em cruzados(Cz$). 2 - DEMAIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS 2.1 - Formulário I - Os quadros 15, 16 e 17 deverão ser preenchidos em OTN. - O quadro 19 deverá ser preenchido em cruzados novos (NCz$) (somente para o exercício de 1989). - O quadro 20 não deverá ser preenchido. - Os demais quadros, em cruzados (Cz$). Quando se referir ao período-base encerrado em 1985, os valores em cruzeiros deverão ser divididos por 1.000. - O lucro real apurado no item 14/34, será convertido em número de OTN/ORTN tomando-se por base o valor desta no mês do encerramento do período-base a que se referir a declaração, exceto para o período-base encerrado em 1985, quando deverá ser utilizada a ORTN do mês seguinte ao do encerramento. 2.2 - Formulário II - Os itens 10/05 e 10/06 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em OTN. - O quadro 12 deverá se preenchido em cruzados novos (NCz$) (somente para o exercício de 1989). - Os demais quadros em cruzados (Cz$). Quando se referir ao período-base encerrado em 1985, os valores em cruzeiros deverão ser divididos por 1.000. 2.3 - Formulário III - Os quadros 15, 16 e 17 deverão ser preenchidos em OTN. - O quadro 18 deverá ser preenchido em cruzados novos (NCz$) (somente para o exercício de 1989). - O quadro 19 não deverá ser preenchido. - Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$). Para as declarações de período-base encerrado em 1985, os valores em cruzeiros deverão ser divididos por 1.000. 2.4 - Formulário IV - Somente para o exercício de 1989 - O quadro 10 deverá ser preenchido em cruzados novos (NCz$). - Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$). 2.5 - Anexos A, B, C, 3 e 4 Esses anexos deverão ser preenchidos totalmente em cruzados (Cz$). Para as declarações do período-base encerrado em 1985, os valores em cruzeiros serão divididos por 1.000. 2.6 - Anexo 2 Os quadros desse anexo serão preenchidos conforme indicado no item anterior, exceto o quadro 09, que deverá ser preenchido em OTN/ORTN. 2.7 - Anexo 5 - Somente para o exercício de 1989. - Esse anexo deverá ser preenchido totalmente em cruzados (Cz$), à exceção do item 07/16. - O lucro real apurado no item 07/15 será convertido em número de OTN tomando-se por base o valor desta no mês do encerramento do período-base.
LYTHA SPÍNDOLA SILVA Coordenadora do Sistema de Informações Econômico-Fiscais JOÃO GOMES GONÇALVES Coordenador do Sistema de Arrecadação SANDRO MARTINS SILVA Coordenador do Sistema de Tributação

Perguntas e respostas

Como devem ser preenchidos os formulários para o exercício financeiro de 1987 e 1º e 2º semestres de 1986?
Os quadros dos Formulários I, II e III e dos Anexos A, B, C, 1, 2, 3 e 4 devem ser totalmente preenchidos em cruzados (Cz$).
Como deve ser preenchido o Anexo 5 para o exercício de 1989?
O Anexo 5 deve ser preenchido totalmente em cruzados (Cz$), à exceção do item 07/16. O lucro real apurado no item 07/15 será convertido em número de OTN tomando-se por base o valor desta no mês do encerramento do período-base.
Como deve ser preenchido o quadro 19 do Formulário I para o exercício de 1989?
O quadro 19 do Formulário I deve ser preenchido em cruzados novos (NCz$) para o exercício de 1989.
Como deve ser preenchido o Formulário IV para o exercício de 1989?
O quadro 10 do Formulário IV deve ser preenchido em cruzados novos (NCz$). Os demais quadros devem ser preenchidos em cruzados (Cz$).
Quais leis estabeleceram as alterações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mencionadas?
As alterações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica foram estabelecidas pelas Leis nºs 7.730/89, 7.738/89 e 7.799/89.
Como devem ser preenchidos os quadros 15, 16 e 17 do Formulário I para os demais exercícios financeiros?
Os quadros 15, 16 e 17 do Formulário I devem ser preenchidos em OTN.
Quais formulários devem ser usados para as Declarações de Rendimentos de Exercícios Anteriores?
As Declarações de Rendimentos de Exercícios Anteriores devem ser preenchidas nos formulários aprovados para o exercício de 1990, observando as instruções do MAJUR correspondente ao exercício da declaração.
Como devem ser preenchidos os Anexos A, B, C, 3 e 4 para os demais exercícios financeiros?
Esses anexos devem ser preenchidos totalmente em cruzados (Cz$). Para as declarações do período-base encerrado em 1985, os valores em cruzeiros devem ser divididos por 1.000.
Como devem ser preenchidos os quadros do Formulário III para os demais exercícios financeiros?
Os quadros 15, 16 e 17 do Formulário III devem ser preenchidos em OTN. O quadro 18 deve ser preenchido em cruzados novos (NCz$) para o exercício de 1989. Os demais quadros devem ser preenchidos em cruzados (Cz$).
Como deve ser preenchido o Anexo 2 para os demais exercícios financeiros?
Os quadros do Anexo 2 devem ser preenchidos conforme indicado para os Anexos A, B, C, 3 e 4, exceto o quadro 09, que deve ser preenchido em OTN/ORTN.
Como devem ser preenchidos os quadros do Formulário II para os demais exercícios financeiros?
Os itens 10/05 e 10/06 e o quadro 11 do Formulário II devem ser preenchidos em OTN. O quadro 12 deve ser preenchido em cruzados novos (NCz$) para o exercício de 1989. Os demais quadros devem ser preenchidos em cruzados (Cz$).

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