Legislação
13/03/1990
#260854

Decreto Estadual nº 11.315/1990

Homologa Resolução nº 002/90, do Plenario da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta a Tabela de Préços dos serviços de Registros do Comércio, prestados pela JUCESE.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N-° lili?
DEJ3 DE /HrfKic^o DE 1990
Homologa Resolução ne 002/90, do Pie
nario da Junta Comercial do Estado de
Sergipe, que reajusta a Tabela de Pré
ços dos serviços de Registros do Co
mércio, prestados pela JUCESE.
^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item
V, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto no
art. 95, item I, alínea "g" do Decreto n° 8.591, de 28 de julho
de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ns 00526/90-1,
de 22 de fevereiro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado
de Governo,
DECRETA :
Art. 19 - Fica homologada a Resolução n° 002/90,
de 21 de fevereiro de 1990, do Plenário da Junta Comercial do
Estado de Sergipe, reajustando a Tabela de Preços dos Serviços
de Registro de Comércio, prestados pela referida autarquia,
cuja Resolução com este Decreto é publica.
Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de feve
reiro de 1990.
rio.
pendênc
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contra
Aracaju ,)3 de , -=^— ^ de 1990; 1699 da Inde
ia e 1029 da Republica.
Carlos Henri
Secretário de
/José Sizígio da Roc
Secretário de Estado de
JRNC
do Nascimento
a Indústria,/Comércio
ismo
rn
JUCESE
JnHa Caaa(tfal da Eattrta om Bmfp .
COLÉGIO DE VOCAIS
RESOLUÇÃO Nfl/?Q^/90
DE 21 OE FEVEREIRO DE 1990
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe,
em sessão realizada em 21 de fevereiro de 1990, como órgão deliberativo sope
rior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I
e II, letra "b", da Lei Federal ne 4.726/65, combinado com o art. 9Q, inciso
I, letra "g", do Decreto Estadual ne 8.591, de 29.07.87, que regulamenta a
autarquizaçSo da JUCESE e atendendo solicitação do seu Presidente;
Considerando TELEX/CIRC/DNRC/DOC/NR 003/90, datado
de 19.02.90, que estabelece reajuste imediato para os serviços do Registro
do Comércio dando cumprimento ao TELEX/SEAP/MF/ NR. 41 de 10.01.90, estriba-
do na medida provisória na 51, de 27.04.89;
Considerando que o reajuste se limitou a uma corre-
ção de preços fixada em 56,11% (cinqüenta e seis vírgula onze por cento),
RESOLVE :
Art. 1Q - Reajustar a tabela de preços do Registro
do Comércio e atividades afins, prestado pela Junta Comercial do Estado de
Sergipe, em 56,11% (cinqüenta e seis vírgula onze por cento), confor consta
no anexo único da presente Resolução, tendo vigência a partir de 21.02.90 ,
com Decreto de homologação do ExmQ. Sr. Governador do Estado de Sergipe, por
determinação expressa na Legislação que rege a matéria.
Sala das Sessões do Colégio de Vogais, em 21 de fé
vereiro de 1990.
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JM U CaaMClal M EaMt 4a StraUpc
- ANEXO ÚNICO -
IBiOLUSÃO m 002/90 BE 21/02/90
TABELA BE FIESOI E lERVÍGOi DO BEGIEIRO BP OO^ãOIO E ATIVIBABEg AFINS
01. FIRMA INDIVIDUAL:
1.1 - Constituição NCz$ 201,00
1.2 - Anotação de Mudança de Endereço(excIusivamente)NCz$ 40,00
1.3 - Anotação NCz$ 161,00
1.4 - Cancelamento NCz$ 80,00
02. SOCIEDADE, INCLUSIVE ANÔNIMA EM COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS:
2.1 - Contrato Social NCz$ 482,00
2.2 - Alteração de Endereço NCz$ 80,00
2.3 - Alteração Contratual NCz$ 401,00
2.4 - Distrato Social NCz$ 241,00
2.5 - Liquidação NCz$ 241,00
03. EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS, SOCIEDA-
DES ANÔNIMAS E EM COMANDITA POR AÇÕES:
3.1 - Atos Constitutivos NCz$ 884,00
3.2 - Ata de Assembléia Geral Ordinária NCz$ 643,00
3.3 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária NCz$ 643,00
3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária e extraordi-
nária NCz$ 804,00
3.5 - Ata de Assembléia dos Debenturistas NCz$ 643,00
3.6 - Ata de Assembléia de Fusão, Cisão, Incorporação,
Transformação e Liquidação NCz$ 884,00
3.7 - Ata de Reunião de Diretoria ou de Conselho de
Administração, com ou sem emissão de ações NCz$ 643,00
3.8 - Ata de Reunião do Conselho Fiscal NCz$ 643,00
04. CONSÓRCIO, E GRUPO DE SOCIEDADE:
4.1 - Registro NCz$ 864,00
4.2 - Alteração NCz$ 482,00
4.3 - Cancelamento NCz$ 643,00
05. FILIAL, SUCURSAL E OUTROS
5.1 - Abertura NCz$ 201,00
5.2 - Alteração NCz$ 161,00
5.3 - Cancelamento NCz$ 120,00
06. EMPRESA ESTRANGEIRA:
6.1 - Autorização pará Funcionar no País NCz$ 1.205,00
6.2 - Nacionalização NCz$ 890,00
6.3 - Alteração(modificaçoes posteriores e autentica-
ção) NCz$ 804,00
6.4 - Cancelamento a Autorização NCz$ 804,00
07. DOCUMENTOS DIVERSOS:
7.1 - Arquivamento ou anotação de publicações de atos
de sociedades ou de firmas individuais NCZ$ 241,00
7.2 - Arquivamento de carta ao gerente NCz$ 120,00
7.3 - Arquivamento de Procuração NCz$ 241,00
7.4 - Arquivamento de Emancipação NCz$ 241,00
7.5 - Cancelamento de Procuração NCz$ 120,00
7.6 - Arquivamento de outros documentos das empresas,NCz$ 241,00
rn
JUCESE
Jaata fó — raial 4m EME ! 0a Oarf Ip a
08. AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO:
8.1 - Matrícula de tradutor e intérprete comercial NCz$ 401,00
8.2 - Matrícula de preposto de tradutor e intérprete co-
mercial NCz$ 201,00
8.3 - Cancelamento de matrícula de tradutor e intérprete
comercial NCz$ 88,00
8.4 - Nomeação "ad hoc" de tradutor e intérprete comer-
cial NCz$ 80,00
8.5 - Matrícula de leiloeiros NCz$ 401,00
8.6 - Matrícula de preposto de leiloeiro NCz$ 201,00
8.7 - Cancelamento de matrícula e preposto de leiloeiro.NCz$ 88,00
8.8 - Fiscalização de leiloeiro por leilão realizado....NCz$ 161,00
8.9 - Nomeação de trapicheiro, administrador de armazém
de depósito, corretor oficial de mercadoria a ava-
liador comercial NCz$ 201,00
8.10 - Cancelamento de no,eação de trapicheiro, adminis-
trador de armazém de depósito, corretor oficial
de mercadoria e avaliador comercial NCz$ 88,00
8.11 - Matrícula e cancelamento de matrícula de empresa
de armazém geral NCz$ 523,00
8.12 - Fiscalização de armazém geral e trapiche, por uni-
dade de operação - anulação NCz$ 1.608,00
09. PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL
9.1- Arquivamento NCz$ 401,00
9.2 - Alteração NCz$ 401,00
9.3 - Cancelamento NCz$ 161,00
10. AUTENTICAÇÃO:
10.1 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas..NCz$ 80,00
10.2 - Conjunto de fichas avulsas:
10.2.1 - Ate 100 fichas NCz$ 120,00
10.2.2 - Acima de 100 fichas por adicional de até

10.3 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas
por tempo de transferencia NCz$ 201,00
10.4 - Outros documentos por via NCz$ 88,00
11. CERTIDÃO:
11.1 - Por folha fotocopiada(inclusive fotocópia e auten
ticação NCz$ 40,00
11.2 - Por folha datilografada NCz$ 40,00
11.3 - Simplificada (Portaria 08/80) NCz$ 31,00
11.4 - Através de Telex por via transcrita NCz$ 20,00
11.5 - Busca e consulta de documento(por documento) NCz$ 31,00
12. RECURSOS:
12.1 - Pedido de Reconsideração NCz$ 80,00
12.2 - Interposição de Recurso(Art. 42 do Decreto n2
86.764/1981) NCz$ 151,00
12.3 - Interposição de Recurso(Art. 53 da Lei 4.726/65).NCz$ 643,00
13. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE:
13.1 - Titular de Firma Individual NCz$ 80,00
13.2 - Diretor, Gerente ou representante da sociedade e
outros NCz$ 151,00
%
JUCESE
Jut i Caaareial m EMatfo tfa ftsrglpt
14. CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS:
14.1 - Cinstituiçào de FI NCz$ 50,00
14.2 - Constituição de Sociedade NCz$ 193,90
14.3 - Anotação de FI NCz$ 50,00
14.4 - Alteração de sociedade NCz$ 193,90
14.5 - Abertura de Filial-FI NCz$ 64,00
14.6 - Abertura de Filial-Sociedade NCz$ 64,00
14.7 - Proteção ao nome comercial NCz$ 129,00
14.8 - Proteção Nacional de Designação de Grupo NCz$ 1.420,00
15. MULTAS:
15.1 - Por infração capituladas nas leis ou regulamentos
que disciplinam as atividades de agentes auxilia-
res do comércio, de armazém geral e outros sujei-
tos ao controle e fiscalização dos órgãos do Re-
gistro do Comércio NCz$ 151,00
15.2 - Nas reincidências das infrações previstas no item
anterior NCz$ 643,00
15.3 - Por infrigencia nas cláusulas que acompanham o
ato de autorização das empresas estrangeiras, da
área de competência do MIC, para as quais não es-
teja cominada a pena NCz$ 1.608,00
Aprovada em Reunião Plenária do Colegiado de Vogais, em 21 de fevereiro de 1990

Temas

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Itens vinculados

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