Revogada Norma
14/03/1990
#254086

Instrução Normativa SRF nº 28, de 12 de março de 1990

Dispõe sobre normas previstas no artigo 4º do Decreto nº 99.061/90.

Dispõe sobre normas previstas no artigo 4º do Decreto nº 99.061/90.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 99.061, de 7 de março de 1990, RESOLVE:
1. As saídas de cigarros do estabelecimento industrial com suspensão do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a dispensa de marcação do preço de venda no varejo nos selos de controle dos referidos produtos, nos termos dos artigos 36, XVII, e 78, II, do RIPI/82, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 99.061/90, somente poderão ser efetuadas a partir do 3º dia da data de publicação deste ato.
1.1 Tendo em vista os meios de controle do imposto, a dispensa de marcação do preço de venda no varejo implica o impedimento de produzir e dar saída aos mencionados produtos pela forma prevista na sistemática agora alterada, salvo o disposto no item 6.
2. A entidade representativa dos fabricantes de cigarros providenciará a confecção e a distribuição, para os estabelecimentos varejistas, de tabelas com os preços de venda no varejo dos referidos produtos.
2.1. A tabela deverá ser impressa em caracteres visíveis, com a relação das classes de preço no varejo, das marcas de cigarros pertencentes a cada classe, dos preços de venda correspondentes e o início de vigência desses preços.
2.2. A providência referida neste item será observada sempre que houver alteracão desses preços, dispensada a indicação das marcas de cigarros a partir de 60 dias do início de vigência deste ato.
2.3. A tabela referida neste item deverá ser exposta pelos estabelecimentos varejistas em local de fácil acesso visual.
3. As notas fiscais de saída dos produtos com suspensão do imposto conterão a declaração a que se refere o artigo 244, III, do RIPI/82.
4. A marcação, no selo de controle, de classe de preço de venda no varejo a que pertence o produto implica a fixação do seu preço de venda correspondente à referida classe, para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao disposto no § 6º do artigo 188 do RIPI/82.
5. O imposto será calculado com base no preço de venda no varejo vigente na data em que o imposto tiver que ser lançado.
6. Relativamente aos cigarros existentes em estoque com preço de venda no varejo marcado no selo será observado o regime anterior, a saber:
a) o imposto será lançado nas saídas do estabelecimento industrial, com base no preço de venda no varejo marcado no selo e será recolhido pelo mesmo estabelecimento, nos prazos fixados.
b) a venda no varejo obedecerá ao preço de venda marcado no selo ainda que o preço do produto venha a ser ou tenha sido alterado.
6.1 É vedada a saída de cigarros de estabelecimento industrial, nas condições deste item, após o dia 31 de março de 1990.
7. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Onde as tabelas de preços de venda no varejo dos cigarros devem ser expostas?
As tabelas devem ser expostas pelos estabelecimentos varejistas em local de fácil acesso visual.
Como será tratado o estoque de cigarros com preço de venda no varejo marcado no selo?
Será observado o regime anterior, onde o imposto será lançado nas saídas do estabelecimento industrial com base no preço de venda no varejo marcado no selo e será recolhido pelo mesmo estabelecimento nos prazos fixados. A venda no varejo obedecerá ao preço de venda marcado no selo, ainda que o preço do produto venha a ser ou tenha sido alterado.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
A partir de quando as saídas de cigarros do estabelecimento industrial com suspensão do IPI podem ser efetuadas?
As saídas podem ser efetuadas a partir do 3º dia da data de publicação do ato.
O que implica a marcação de classe de preço de venda no varejo no selo de controle dos cigarros?
Implica a fixação do preço de venda correspondente à referida classe para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao disposto no § 6º do artigo 188 do RIPI/82.
Quem é responsável por providenciar a confecção e distribuição das tabelas de preços de venda no varejo dos cigarros?
A entidade representativa dos fabricantes de cigarros.
Como devem ser impressas as tabelas de preços de venda no varejo dos cigarros?
As tabelas devem ser impressas em caracteres visíveis, com a relação das classes de preço no varejo, das marcas de cigarros pertencentes a cada classe, dos preços de venda correspondentes e o início de vigência desses preços.
O que deve conter a declaração nas notas fiscais de saída dos produtos com suspensão do imposto?
A declaração deve se referir ao artigo 244, III, do RIPI/82.
Até quando é permitida a saída de cigarros de estabelecimento industrial nas condições do item 6?
Até o dia 31 de março de 1990.
Com base em que será calculado o imposto sobre os cigarros?
O imposto será calculado com base no preço de venda no varejo vigente na data em que o imposto tiver que ser lançado.
O que implica a dispensa de marcação do preço de venda no varejo nos selos de controle dos cigarros?
Implica o impedimento de produzir e dar saída aos produtos pela forma prevista na sistemática alterada, salvo o disposto no item 6.

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