Revogada Norma
14/03/1990
#253652

Instrução Normativa SRF nº 29, de 13 de março de 1990

"Concede regime especial de recolhimento centralizado do IPI nas operações de comercialização de cigarros."

"Concede regime especial de recolhimento centralizado do IPI nas operações de comercialização de cigarros."

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e considerando ainda a atribuição contida no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 99.061, de 7 de março de 1990,
R E S O L V E :
1. Fica o Coordenador do Sistema de Fiscalização autorizado a conceder regime especial de recolhimento centralizado e de controle de apuração do imposto sobre produtos industrializados nas operações de comercialização de cigarros saídos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, com suspensão, do imposto (artigo 36, XVII, do RIPI/82), atendidas as normas gerais estabelecidas neste ato.
2. A centralização se verificará mediante indicação de um estabelecimento para cada Unidade da Federação em que a empresa possuir depósito equiparado a estabelecimento industrial.
2.1 - Nas Unidades da Federação em que a empresa possuir estabelecimento industrlal, este será o estabelecimento centralizador para a referida unidade.
2.2 - Nas remessas para Unidade da Federação em que a empresa não possuir o referido depósito, o estabelecimento centralizador será o da Unidade da Federação remetente.
3. Cumpre ao estabelecimento centralizar o recolhimento do imposto.
4. Subsidiariamente serão estabelecidas na concessão do regime especial as normas referentes ao crédito do imposto, emissão de notas-fiscais e escrituração de livros fiscais.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

O que acontece nas remessas para Unidades da Federação onde a empresa não possui depósito equiparado a estabelecimento industrial?
Nas remessas para Unidades da Federação onde a empresa não possui depósito equiparado a estabelecimento industrial, o estabelecimento centralizador será o da Unidade da Federação remetente.
Quais normas serão estabelecidas subsidiariamente na concessão do regime especial?
Na concessão do regime especial, serão estabelecidas normas referentes ao crédito do imposto, emissão de notas-fiscais e escrituração de livros fiscais.
Quando esta Instrução Normativa entra em vigor?
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual estabelecimento será o centralizador nas Unidades da Federação onde a empresa possui um estabelecimento industrial?
Nas Unidades da Federação onde a empresa possui um estabelecimento industrial, este será o estabelecimento centralizador para a referida unidade.
O que é necessário para que a centralização do recolhimento do imposto seja verificada?
A centralização se verificará mediante a indicação de um estabelecimento para cada Unidade da Federação em que a empresa possuir depósito equiparado a estabelecimento industrial.
Quem é o responsável pela concessão do regime especial de recolhimento centralizado e de controle de apuração do imposto sobre produtos industrializados nas operações de comercialização de cigarros?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização é autorizado a conceder o regime especial de recolhimento centralizado e de controle de apuração do imposto sobre produtos industrializados nas operações de comercialização de cigarros.
Qual é a responsabilidade do estabelecimento centralizador?
O estabelecimento centralizador é responsável pelo recolhimento do imposto.

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