Revogada Norma
23/03/1990
#253744

Instrução Normativa DPRF nº 37, de 22 de março de 1990

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre o resgate de quotas de fundo ao portador e de títulos ou aplicações ao portador ou nominativos-endossáveis.

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre o resgate de quotas de fundo ao portador e de títulos ou aplicações ao portador ou nominativos-endossáveis.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Medida Provisória nº 165, de 15 de março de 1990, RESOLVE:
1. O resgate de quotas de fundos ao portador, quando o contribuinte se identificar como pessoa jurídica, estará sujeito à retenção do imposto de renda na fonte, à alíquota de 25%.
1.1. O valor total da aplicação, acrescido dos rendimentos acumulados e diminuído do imposto retido na fonte, deverá ser incluído como receita no ano-base em que for efetuado o resgate, vedada a compensação do imposto.
2. A retenção de que trata o artigo 3º da Medida Provisória nº 165, de 1990, poderá ser dispensada no resgate de títulos ao portador ou nominativos endossáveis de propriedade de pessoa jurídica, quando esta apresentar à fonte pagadora declaração, sob as penas da lei, com firma reconhecida, atestando:
a) número e data da nota de negociação emitida quando da aquisição, nome do vendedor, valor do imposto de renda retido na fonte e data de seu recolhimento;
b) que a operação se encontra regularmente registrada na contabilidade, bem como que foram apropriados os rendimentos produzidos pelo título, segundo o regime de competência.
3. A declaração do contribuinte será encaminhada ao Departamento da Receita Federal, pelo administrador do fundo, no prazo de trinta dias.
4. Na hipótese de retenção do imposto de renda na fonte, seja o beneficiário pessoa física ou jurídica, o imposto incidirá sobre o valor total das quotas possuídas e poderá ser deduzido da parcela, em cruzados novos, do resgate que remanescer após a conversão de que trata a Medida Provisória nº 168/90, como no exemplo:
4.1. No caso de título ou aplicação, o imposto incidirá sobre o valor total da operação, diminuído do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos.
5. O imposto poderá ser recolhido em cruzados novos, através de documento de arrecadação (DARF), código de receita 1283.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Para onde deve ser encaminhada a declaração do contribuinte e em qual prazo?
A declaração do contribuinte deve ser encaminhada ao Departamento da Receita Federal pelo administrador do fundo, no prazo de trinta dias.
Como deve ser incluído o valor total da aplicação no ano-base em que for efetuado o resgate?
O valor total da aplicação, acrescido dos rendimentos acumulados e diminuído do imposto retido na fonte, deve ser incluído como receita no ano-base em que for efetuado o resgate, sendo vedada a compensação do imposto.
Como o imposto incidirá no caso de título ou aplicação?
No caso de título ou aplicação, o imposto incidirá sobre o valor total da operação, diminuído do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para o resgate de quotas de fundos ao portador por pessoa jurídica?
A alíquota do imposto de renda na fonte para o resgate de quotas de fundos ao portador por pessoa jurídica é de 25%.
Em quais situações a retenção do imposto de renda na fonte pode ser dispensada no resgate de títulos ao portador ou nominativos endossáveis?
A retenção do imposto de renda na fonte pode ser dispensada quando a pessoa jurídica apresentar à fonte pagadora uma declaração, sob as penas da lei, com firma reconhecida, atestando o número e data da nota de negociação emitida quando da aquisição, nome do vendedor, valor do imposto de renda retido na fonte e data de seu recolhimento, além de que a operação está regularmente registrada na contabilidade e que os rendimentos foram apropriados segundo o regime de competência.
Como o imposto poderá ser recolhido?
O imposto poderá ser recolhido em cruzados novos, através de documento de arrecadação (DARF), código de receita 1283.
Sobre o que incidirá o imposto de renda na fonte no caso de retenção, seja o beneficiário pessoa física ou jurídica?
O imposto de renda na fonte incidirá sobre o valor total das quotas possuídas e poderá ser deduzido da parcela, em cruzados novos, do resgate que remanescer após a conversão de que trata a Medida Provisória nº 168/90.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.