O ato não possui ementa. Ver íntegra
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estabelecidos em Bônus do Tesouro Nacional - BTN na tabela anexa ao Decreto nº 99.181, de 15 de março de 1990, considerando os enquadramentos dos produtos feitos pelas Portarias nº 139, de 19 de junho de 1989, nº 155, de 19 de julho de 1989, nº 165, de 16 de agosto de 1989, nº 182, de 28 de setembro de 1989, e, finalmente, considerando que o valor do BTN para o mês de abril de 1990 foi fixado em 41,7340,
D E C L A R A:
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a lançar nos termos do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, deverá obedecer à seguinte tabela, por unidade, no mês de abril de 1990:
ROMEU TUMA