Revogada Norma
11/04/1990
#8219

Circular Nº 1.664

Estabelece critérios para ajustes de posições obrigatórias em crédito rural.

                         CIRCULAR N. 001664                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE  CRITÉRIOS  PARA AJUSTES  DE
                              POSIÇÕES OBRIGATÓRIAS EM CRÉDITO RURAL.
                    COMUNICAMOS QUE A DIRETORIA DO BANCO  CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA NESTA DATA, COM BASE NO ARTIGO 20 DA ME-
DIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90, DECIDIU:                        

                    ART.  1º. CONSIDERAR,  PARA   EFEITO  DO AJUSTE A
SER  REALIZADO EM 30.04.90, AS POSIÇÕES DE EXIGIBILIDADE E APLICAÇÕES
OBRIGATÓRIAS EM CRÉDITO RURAL DO ÚLTIMO DIA DOS MESES DE DEZEMBRO/89,
JANEIRO  E FEVEREIRO DE 1990, E DE 15.03.90, APURADOS NA FORMA DO MCR
6-2 E 6-6.                                                           

                    ART.  2º. ESTABELECER QUE  EVENTUAL   DEFICIÊNCIA
APURADA  NO  AJUSTE DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR SERÁ RECOLHIDA,  À
OPÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:                                     

                     I  - EM CRUZEIROS, MEDIANTE  DÉBITO NA CONTA RE-
SERVAS BANCÁRIAS;                                                    

                    II  - EM  CRUZADOS  NOVOS, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA
DO VALOR DEVIDO DA CONTA VALORES À ORDEM DO BANCO CENTRAL - MP 168/90
(CÓDIGO: 1.8.6.99.00-1).                                             

                    ART.  3º. EM QUALQUER  HIPÓTESE, OS VALORES RECO-
LHIDOS  FICARÃO  RETIDOS NO BANCO CENTRAL PELO PRAZO DE 90  (NOVENTA)
DIAS, SEM QUALQUER REMUNERAÇÃO.                                      

                    ART.  4º. ESTABELECER QUE  OS  VALORES RECOLHIDOS
POR  CONTA DO AJUSTE DE POSIÇÃO EFETUADO EM 29.12.89 SEJAM TRANSFERI-
DOS  PARA A CONTA VALORES À ORDEM DO BANCO CENTRAL - MP 168/90 (CÓDI-
GO: 1.8.6.99.00-1), COM VALORIZAÇÃO EM 29.03.90.                     

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 11 DE ABRIL DE 1990     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quais são as datas consideradas para o ajuste das posições de exigibilidade e aplicações obrigatórias em crédito rural?
As datas consideradas são o último dia dos meses de dezembro de 1989, janeiro e fevereiro de 1990, e 15 de março de 1990.
Quando a Circular N. 001664 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que é 11 de abril de 1990.
Qual é o prazo de retenção dos valores recolhidos no Banco Central?
Os valores recolhidos ficarão retidos no Banco Central pelo prazo de 90 dias, sem qualquer remuneração.
O que deve ser feito com os valores recolhidos por conta do ajuste de posição efetuado em 29 de dezembro de 1989?
Esses valores devem ser transferidos para a conta valores à ordem do Banco Central - MP 168/90, com valorização em 29 de março de 1990.
O que estabelece a Circular N. 001664?
A Circular N. 001664 estabelece critérios para ajustes de posições obrigatórias em crédito rural.
Como deve ser recolhida a eventual deficiência apurada no ajuste?
A deficiência pode ser recolhida em cruzeiros, mediante débito na conta reservas bancárias, ou em cruzados novos, mediante transferência do valor devido da conta valores à ordem do Banco Central - MP 168/90.
Qual é a base legal para a decisão mencionada na Circular N. 001664?
A decisão é baseada no Artigo 20 da Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990.