Revogada Norma
12/04/1990
#252713

Instrução Normativa DPRF nº 59, de 11 de abril de 1990

Dispõe sobre prazo de pagamento do FINSOCIAL.

Dispõe sobre prazo de pagamento do FINSOCIAL.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuíções, e
Considerando as dificuldades na apuração da receita relativa ao mês de março de 1990, que serve de base para cálculo das contribuições para o FINSOCIAL, em decorrência do Plano de Estabilização Econômica, RESOLVE:
A contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, relativa ao mês de março de 1990, poderá ser paga até o dia 30 de abril de 1990, com incidência, apenas, da atualização monetária calculada pelo BTN Fiscal.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Quem emitiu a resolução sobre a contribuição para o FINSOCIAL relativa ao mês de março de 1990?
A resolução foi emitida pelo Diretor do Departamento da Receita Federal, Romeu Tuma.
Qual foi a base para a dificuldade na apuração da receita relativa ao mês de março de 1990?
A dificuldade na apuração da receita relativa ao mês de março de 1990 foi decorrente do Plano de Estabilização Econômica.
O que é o FINSOCIAL?
O FINSOCIAL é o Fundo de Investimento Social.
Qual é o índice utilizado para a atualização monetária da contribuição para o FINSOCIAL relativa ao mês de março de 1990?
O índice utilizado para a atualização monetária é o BTN Fiscal.
Até quando a contribuição para o FINSOCIAL relativa ao mês de março de 1990 pode ser paga?
A contribuição para o FINSOCIAL relativa ao mês de março de 1990 pode ser paga até o dia 30 de abril de 1990.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.