Revogada Norma
20/04/1990
#2855

Deliberação CVM 86 (Revogada)

Intima companhias abertas a prestar informações sobre incidência do IOF conforme Lei 8.033/90.

20/04/1990

Intima as companhias abertas a prestar à CVM, no prazo de três dias úteis, as informações que menciona - Lei 8.033/90 - Incidência IOF.

(Publicada no DOU de 23.04.90)

"Esta Deliberação encontra-se com seus efeitos exauridos"

REVOGADA pela Resolução 7/20.

Perguntas e respostas

Como deve ser calculado o valor patrimonial da ação em BTNF?
O valor patrimonial da ação em BTNF deve ser calculado dividindo o valor do Patrimônio em BTNF pela quantidade de ações representativas do Capital Social em 16 de março de 1990.
Qual é o fundamento legal da DELIBERAÇÃO CVM Nº 86?
O fundamento legal da DELIBERAÇÃO CVM Nº 86 é o artigo 9º, inciso II da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
O que a LEI Nº 8033, de 12 de abril de 1990, instituiu?
A LEI Nº 8033, de 12 de abril de 1990, instituiu a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na transmissão de ações de companhias abertas e a obrigatoriedade de apresentação de declaração pelo contribuinte quando o valor total das ações for superior a 10.000 BTNF.
O que é BTNF?
BTNF é uma unidade de valor utilizada para apuração de valores patrimoniais e fiscais, conforme mencionado na DELIBERAÇÃO CVM Nº 86.
O que deve ser feito se houver aumento do capital social por subscrição de ações?
Se houver aumento do capital social por subscrição de ações entre a data do Balanço Fiscal e 16 de março de 1990, deve ser agregado o valor da subscrição ao valor do Patrimônio, considerando-se o montante em BTNF da data da homologação do aumento.
Qual é o prazo para as companhias abertas prestarem as informações à CVM?
O prazo para as companhias abertas prestarem as informações à CVM é de 03 (três) dias úteis a contar da publicação da DELIBERAÇÃO CVM Nº 86.
Quais informações as companhias abertas devem prestar à CVM segundo a DELIBERAÇÃO CVM Nº 86?
As companhias abertas devem prestar as seguintes informações à CVM:A: Valor do Patrimônio em BTNF, apurado com base no Balanço de 31 de dezembro de 1989.B: Quantidade de ações representativas do Capital Social em 16 de março de 1990.C: Valor patrimonial da ação em BTNF, resultante da divisão do valor do Patrimônio pelo número de ações.D: Valor da subscrição de ações, se houver aumento do capital social entre a data do Balanço Fiscal e 16 de março de 1990.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 86, DE 29 DE ABRIL DE 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 86, DE 29 DE ABRIL DE 1990, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece obrigações para companhias abertas em relação à prestação de informações sobre valores mobiliários, em conformidade com a LEI Nº 8033, de 12 de abril de 1990.
Como deve ser apurado o valor do Patrimônio em BTNF?
O valor do Patrimônio em BTNF deve ser apurado mediante a divisão do valor em cruzados novos constante do Balanço de 31 de dezembro de 1989 pelo valor do BTNF de 2 de janeiro de 1990, expurgados dos ajustes determinados pela legislação fiscal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.