Revogada Norma
20/04/1990
#254427

Instrução Normativa DPRF nº 62, de 19 de abril de 1990

Dispõe sobre a responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos federais.

Dispõe sobre a responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos federais.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Caracteriza resgate, para fins de incidência do imposto de renda de que trata o artigo 3º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, toda operação financeira que implique transmissão, a qualquer título, de título ao portador ou nominativo endossável.
1.1 Equipara-se à transmissão para fins tributários, a repactuação de títulos ou aplicações de renda fixa.
2. Quando a transmissão ocorrer sem a intermediação de instituição financeira, a retenção dos tributos devidos na operação compete:
a) à pessoa jurídica, quando a operação se realizar entre pessoa jurídica e pessoa física;
b) ao cedente, quando a operação se realizar entre duas pessoas jurídicas ou duas pessoas físicas.
3. Enquadram-se no conceito de aplicações financeiras para efeitos da incidência de imposto sobre operações financeiras instituído pela Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990:
a) as operações de mútuo, de "trava de câmbio" e de cessão de crédito entre empresas não ligadas.
b) os depósitos voluntários para garantia de instância e os depósitos judiciais, quando o seu levantamento se der em favor do depositante.
3.1 A incidência do imposto alcança qualquer operação independente da qualidade do beneficiário ou da forma jurídica da sua constituição.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

O que é equiparado à transmissão para fins tributários?
Equipara-se à transmissão para fins tributários a repactuação de títulos ou aplicações de renda fixa.
Quem é responsável pela retenção dos tributos devidos quando a transmissão ocorre sem a intermediação de instituição financeira?
A responsabilidade pela retenção dos tributos devidos varia conforme a operação:a) À pessoa jurídica, quando a operação se realizar entre pessoa jurídica e pessoa física.b) Ao cedente, quando a operação se realizar entre duas pessoas jurídicas ou duas pessoas físicas.
Quais operações se enquadram no conceito de aplicações financeiras para efeitos da incidência de imposto sobre operações financeiras instituído pela Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990?
Enquadram-se no conceito de aplicações financeiras:a) As operações de mútuo, de "trava de câmbio" e de cessão de crédito entre empresas não ligadas.b) Os depósitos voluntários para garantia de instância e os depósitos judiciais, quando o seu levantamento se der em favor do depositante.
O que caracteriza resgate para fins de incidência do imposto de renda segundo o artigo 3º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990?
Caracteriza resgate toda operação financeira que implique transmissão, a qualquer título, de título ao portador ou nominativo endossável.
A incidência do imposto sobre operações financeiras alcança quais tipos de operações?
A incidência do imposto alcança qualquer operação, independente da qualidade do beneficiário ou da forma jurídica da sua constituição.

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