Revogada Norma
30/04/1990
#252722

Instrução Normativa DPRF / Bacen nº 67, de 27 de abril de 1990

Dispõe sobre a aplicação do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 8.033, de 12/04/90, e dá outras providências.

Dispõe sobre a aplicação do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 8.033, de 12/04/90, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL e o PRESIDENTE do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, § 3º, e 12 da Lei nº 8.093, de 12/04/90, e em complemento, ao disposto na Instrução Normativa RF/BACEN nº 065, de 25.04.90, RESOLVEM:
1. A base de cálculo do imposto, de que trata o item 3 da Instrução Normativa RF/BACEN nº 065, de 25.04.90, não excederá o capital de giro próprio de cada instituição, apurado no balancete de 15.03.90.
2. Considera-se capital de giro próprio a diferença entre o patrimônio líquido, ajustado nos termos da Resolução CMN nº 1.555, de 22.12.88, e o ativo permanente, obedecidos os limites operacionais previstos na regulamentação em vigor, d forma que o capital de giro próprio somente será considerado com valor positivo.
3. Para efeito de apuração ao capital de giro próprio deverão ser desconsiderados do ativo permanente os bens arrendados.
RENATO BOTARO
Diretor da Receita Federal Substituto
IBRAHIM ERIS
Presidente do BACEN

Perguntas e respostas

Como é definido o capital de giro próprio?
O capital de giro próprio é definido como a diferença entre o patrimônio líquido, ajustado nos termos da Resolução CMN nº 1.555, de 22.12.88, e o ativo permanente, obedecidos os limites operacionais previstos na regulamentação em vigor. O capital de giro próprio somente será considerado com valor positivo.
O que determina a base de cálculo do imposto mencionado na Instrução Normativa RF/BACEN nº 065, de 25.04.90?
A base de cálculo do imposto não excederá o capital de giro próprio de cada instituição, apurado no balancete de 15.03.90.
Quais itens devem ser desconsiderados do ativo permanente para apuração do capital de giro próprio?
Para efeito de apuração do capital de giro próprio, devem ser desconsiderados do ativo permanente os bens arrendados.

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