Revogada Norma
02/05/1990
#2849

Deliberação CVM 87 (Revogada)

Determina que as bolsas informem imediatamente à CVM quaisquer irregularidades das sociedades corretoras-membros.

02/05/1990

Determina às Bolsas que informem, imediatamente, à SMI/CVM, quaisquer irregularidades operacionais ou regulamentares praticadas pelas sociedades corretoras-membros.

(Publicada no DOU de 08.05.90)

REVOGADA pela Deliberação 162/94.

Perguntas e respostas

Qual é a função dos Auditores-Chefes e Gerentes de Acompanhamento de Mercado das Bolsas segundo a Deliberação CVM nº 87?
Os Auditores-Chefes e Gerentes de Acompanhamento de Mercado das Bolsas são responsáveis por informar imediatamente à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM sobre quaisquer irregularidades operacionais ou regulamentares praticadas pelas sociedades corretoras membros.
Quando a Deliberação CVM nº 87 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 87 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de maio de 1990.
Quem deve zelar pelo cumprimento da Deliberação CVM nº 87?
Os Superintendentes-Gerais das Bolsas são responsáveis por zelar pelo cumprimento da Deliberação CVM nº 87.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 87?
A Deliberação CVM nº 87 baseia-se no artigo 8º, III, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, no inciso II da Resolução CMN nº 1.656, de 26 de outubro de 1989, e no artigo 22, VI, do Regulamento Anexo à mesma Resolução.
Quais são as consequências da inobservância da Deliberação CVM nº 87?
A inobservância da Deliberação CVM nº 87 sujeitará os infratores à imposição das penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
O que é a Deliberação CVM nº 87 de 2 de maio de 1990?
A Deliberação CVM nº 87 de 2 de maio de 1990 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece diretrizes para a comunicação de irregularidades operacionais ou regulamentares praticadas por sociedades corretoras membros das Bolsas de Valores.

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