Revogada Norma
03/05/1990
#4149

Instrução CVM 117 (Revogada)

Regulamenta a carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras e revoga a Instrução 105/89.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de corretagem aplicável às operações da carteira própria das sociedades corretoras?
Incide o equivalente a 50% da corretagem que seria devida caso a operação fosse realizada por conta de seus clientes. Para operações de compra e venda de um mesmo valor mobiliário em um mesmo dia, em pregões localizados em diferentes praças, a taxa é de 25% da corretagem.
O que é a Instrução CVM nº 117, de 3 de maio de 1990?
A Instrução CVM nº 117, de 3 de maio de 1990, regulamenta a operação de carteira própria de valores mobiliários pelas sociedades corretoras, estabelecendo normas e limites para essas operações.
Quais são as vedações para a atuação das sociedades corretoras em contrapartida de operações com determinados fundos e carteiras?
É vedada a atuação das sociedades corretoras e pessoas a elas vinculadas na contrapartida de operações com Fundos Mútuos de Ações, Clubes de Investimento, Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro, Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro, Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários mantida no País por entidades mencionadas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.285/86, por elas administrados.
Quem é responsável pelo controle e fiscalização das operações de carteira própria das sociedades corretoras?
As Bolsas de Valores, de futuros e assemelhadas, e as associações de balcão são responsáveis por estabelecer sistemas de controle e fiscalização que permitam a verificação imediata do cumprimento das disposições da Instrução CVM nº 117.
O que configura uma infração grave segundo a Instrução CVM nº 117?
O descumprimento das disposições da Instrução CVM nº 117, bem como a apresentação de documentos e declarações falsas, configura infração grave.
Quais valores mobiliários não integram a carteira própria das sociedades corretoras?
Não integram a carteira própria os saldos de valores mobiliários oriundos de garantias dadas em distribuição pública, desde que alienados em até 180 dias, e ações recebidas em dação em pagamento, desde que alienadas em até 180 dias.
Quem são consideradas pessoas vinculadas às sociedades corretoras?
Pessoas vinculadas são aquelas que detêm, direta ou indiretamente, o controle da sociedade corretora, os demais sócios e diretores, seus cônjuges ou companheiros e filhos menores. Contas coletivas cuja maioria de cotas pertença a essas pessoas também são equiparadas a pessoas vinculadas.
Quais são as restrições para a atuação das sociedades corretoras em contrapartida de operações de carteiras individuais?
As sociedades corretoras e pessoas a elas vinculadas só podem atuar na contrapartida de operações de carteiras individuais que administram com autorização por escrito do titular, anexada à ficha cadastral correspondente.
O que é uma carteira própria de valores mobiliários?
Uma carteira própria de valores mobiliários é um conjunto de ativos financeiros que uma sociedade corretora mantém e opera em seu próprio nome, tanto no mercado de bolsa quanto no mercado de balcão.
Quais são os limites operacionais para a carteira própria das sociedades corretoras?
Os limites operacionais variam conforme o patrimônio líquido ajustado da sociedade corretora, medido em Bônus do Tesouro Nacional para fins fiscais (BTNF):
  • Inferior a 2 milhões de BTNF: até 50% do capital de giro.
  • Entre 2 milhões e 3 milhões de BTNF: até 60% do capital de giro.
  • Superior a 3 milhões de BTNF: até 70% do capital de giro.
Quem deve ser indicado como responsável pela operação da carteira própria?
As sociedades corretoras devem indicar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à bolsa de valores um de seus diretores ou sócios-gerentes como responsável pela operação da carteira própria.
O que deve constar no balanço ou balancete das sociedades corretoras?
O balanço ou balancete deve incluir, em rubrica separada, o montante da carteira própria, acompanhado de quadros demonstrativos das aplicações por valor mobiliário e por mercado, além de informações sobre a custódia dos títulos.
Qual é o prazo para as sociedades corretoras se adaptarem às normas da Instrução CVM nº 117?
As sociedades corretoras têm um prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação da Instrução, para se adaptarem às suas normas.
Quais registros devem ser mantidos diariamente atualizados pelas sociedades corretoras?
Devem ser mantidos registros das características, quantidades, valor de aquisição e valor de mercado dos valores mobiliários da carteira própria, além do valor das operações por tipo de negócio e mercado, e das margens correspondentes às garantias exigidas.
Quais recursos podem ser utilizados pelas sociedades corretoras na operação de sua carteira própria?
As sociedades corretoras somente podem utilizar recursos próprios na constituição e operação de sua carteira própria.
Como devem ser registradas as operações executadas por conta própria de uma sociedade corretora?
As operações devem ser registradas nas ordens correspondentes, com destaque que revele que são executadas por conta própria da sociedade corretora ou de pessoas a ela vinculadas.
Quais operações podem ser realizadas por sociedades corretoras com patrimônio líquido ajustado inferior a 1 milhão de BTNF?
Essas sociedades somente podem realizar operações da carteira própria no mercado à vista.