Revogada Norma
07/05/1990
#3265

Instrução CVM 118 (Revogada)

Estabelece procedimentos para elaboração das informações trimestrais das companhias abertas e trata da evidenciação dos efeitos das Leis 8.024 e 8.033/90.

07/05/1990

Dispõe sobre os procedimentos para elaboração das informações trimestrais ITRS das companhias abertas, a partir dos períodos encerrados que incluíram o mês de março de 1990 e dá providência com vistas à evidenciação dos efeitos produzidos pelas Leis nºs 8.024 e 8.033/90.

(Publicada no DOU de 08.05.90)

(Republicada no DOU de 14.05.90)

VIDE Nota Explicativa à Instrução 118.

VIDE Circular do Banco Central do Brasil nº 1.667/90.

VIDE Instruções 01/78; 60/87.

VIDE Lei 7.713/90.

VIDE Comunicado Técnico CT-IBRACON 3/89.

ALTERADA pela Instrução 127/90.

REVOGADA pela Instrução 202/93.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para encaminhamento das informações trimestrais?
Os prazos para encaminhamento das informações trimestrais são: a) 1º trimestre de 1990 (ou trimestre que inclua o mês de março de 1990): até 07 de junho de 1990; b) primeiro e segundo trimestres subsequentes ao do item anterior: até 50 dias do encerramento do trimestre; c) trimestres subsequentes: até 45 dias do encerramento do trimestre.
Qual é a base legal para a Instrução CVM No 118?
A base legal para a Instrução CVM No 118 inclui o artigo 177, § 3º, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o artigo 22, parágrafo único, incisos I, II, IV e VI, da Lei no 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
O que deve ser provisionado na determinação do resultado do trimestre?
Devem ser constituídas provisões para imposto de renda, inclusive para o adicional estadual e contribuição social atribuíveis ao resultado do trimestre. Não devem ser computadas as participações dos administradores previstas no inciso VI do artigo 187 da Lei no 6.404/76, quando não constituída a provisão para atender ao dividendo mínimo obrigatório estatutariamente previsto. O imposto de renda na fonte previsto na Lei no 7713/88 deve ser provisionado.
Como devem ser convertidos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira?
Os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira devem ser convertidos com base nas taxas de câmbio flutuantes no último dia útil do trimestre a que se referir a ITR.
Quais companhias podem utilizar os dados requeridos pela Circular BACEN no 1667?
As companhias abertas que sejam instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem utilizar, para elaboração das ITR’s que incluam o mês de março de 1990, os dados requeridos pela Circular BACEN no 1667, de 11 de abril de 1990.
Como devem ser revisadas as informações trimestrais das companhias abertas?
As informações trimestrais das companhias abertas subsequentes às que incluírem o mês de março de 1990 serão objeto de revisão dos auditores independentes na forma limitada, conforme metodologia prevista no Comunicado Técnico CT – IBRACON-No 3/89, de 19 de junho de 1989, do Instituto Brasileiro de Contadores. As informações trimestrais que incluírem o mês de março de 1990 serão objeto de revisão dos auditores independentes na forma especial, conforme metodologia prevista em Comunicado Técnico a ser emitido conjuntamente pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto Brasileiro de Contadores, que façam referência específica a esta Instrução.
Quais leis são mencionadas na Instrução CVM No 118?
As Leis nos 8024 e 8033, ambas de 12 de abril de 1990, são mencionadas na Instrução CVM No 118.
O que é a Instrução CVM No 118?
A Instrução CVM No 118, de 07 de maio de 1990, estabelece os procedimentos para a elaboração das informações trimestrais (ITR’s) das companhias abertas, a partir dos períodos encerrados que incluírem o mês de março de 1990, e visa evidenciar os efeitos das Leis nos 8024 e 8033, de 12 de abril de 1990.
Como devem ser ajustados os investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial?
Os investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial devem ser ajustados com base em demonstrações financeiras elaboradas pelas coligadas e controladas, contemplando os critérios estabelecidos na Instrução CVM No 118.
Qual é o padrão monetário para elaboração das ITR’s?
O padrão monetário para elaboração das ITR’s em moeda de capacidade aquisitiva constante é o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal-BTNF, de acordo com os procedimentos prescritos pela CVM, considerando que a conversão deverá ser feita para cruzeiros.
Quais provisões devem ser constituídas pelas companhias?
As companhias devem constituir provisões para possíveis perdas decorrentes de aplicações em ativos financeiros, incluindo títulos e valores mobiliários, estoques e ativos deferidos, bem como provisões decorrentes do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
O que deve ser feito em relação aos eventos subsequentes que possam ter efeitos relevantes?
Os eventos subsequentes que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre o patrimônio e os resultados da companhia, inclusive de suas controladas e/ou coligadas, em decorrência das medidas inseridas no plano de estabilização econômica, devem ser objeto de provisionamento e/ou inclusão na folha 5/ITR, denominada “notas explicativas”, com os esclarecimentos necessários à compreensão dos seus eventuais reflexos.
O que deve ser evidenciado nas notas explicativas das ITR’s que incluírem o mês de março de 1990?
As notas explicativas devem contemplar de forma discriminada os efeitos do Plano de Estabilização Econômica, incluindo a segregação dos ativos e passivos em cruzeiros e cruzados novos, com as classificações de acordo com os prazos de realização e a constituição das provisões necessárias.