Revogada Norma
09/05/1990
#4134

Deliberação CVM 88 (Revogada)

Estende prazo excepcional para prestação das Informações Anuais Normativas de exercícios sociais encerrados até 15 de março de 1990.

09/05/1990

Estende, em caráter excepcional, o prazo previsto no inciso IV do art. 16 da Instrução 60/87 para a prestação das IANs - exercícios sociais encerrados até 15.03.90.

(Publicada no DOU de 14.05.90)

REVOGADA pela Resolução 2/20.

Perguntas e respostas

Quais companhias podem optar por remeter as Informações Anuais (IAN) até 29 de junho de 1990?
Companhias que encerraram o exercício a partir de 31 de dezembro de 1989, independentemente da data de realização da Assembleia Geral Ordinária, podem optar por remeter as Informações Anuais (IAN) até 29 de junho de 1990.
Os prazos previstos nos demais incisos do artigo 16 da INSTRUÇÃO CVM Nº 60 foram alterados pela DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990?
Não, os prazos previstos nos demais incisos do artigo 16 da INSTRUÇÃO CVM Nº 60 foram mantidos pela DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990.
Qual é a extensão do prazo para a prestação das Informações Anuais (IAN) segundo a DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990, estende o prazo para a prestação das Informações Anuais (IAN) para 60 dias após a realização da Assembleia Geral Ordinária, para companhias cujos exercícios sociais se encerraram até 15 de março de 1990.
Qual é o fundamento legal da DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990?
O fundamento legal da DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990, é o Artigo 22, Inciso II da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 1990, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estende, em caráter excepcional, o prazo para a prestação das Informações Anuais (IAN) para determinadas companhias.

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