Norma
23/05/1990
#4037

Deliberação CVM 91

Delega competência ao SIN para autorizar a constituição dos Fundos Mútuos de Ações.

Perguntas e respostas

O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 91, de 23 de maio de 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 91, de 23 de maio de 1990, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM para autorizar a constituição dos Fundos Mútuos de Ações previstos no Regulamento anexo à Resolução CMN Nº 1.280, de 20 de março de 1987.
Qual é a base legal para a competência do Presidente da CVM em emitir a DELIBERAÇÃO CVM Nº 91?
A competência do Presidente da CVM para emitir a DELIBERAÇÃO CVM Nº 91 é conferida pelo art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela PORTARIA Nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda.
Qual é a competência delegada ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM pela DELIBERAÇÃO CVM Nº 91?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 91 delega ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM a competência para autorizar a constituição dos Fundos Mútuos de Ações previstos no Regulamento anexo à Resolução CMN Nº 1.280, de 20 de março de 1987, assim como os atos previstos no art. 2º do citado dispositivo legal.
Qual decreto regulamenta o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967?
O Decreto Nº 62.460, de 25 de março de 1969, regulamenta o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Qual é a data da reunião do Colegiado da CVM que resultou na DELIBERAÇÃO CVM Nº 91?
A reunião do Colegiado da CVM que resultou na DELIBERAÇÃO CVM Nº 91 foi realizada em 22 de maio de 1990.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 91, de 23 de maio de 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 91, de 23 de maio de 1990, foi assinada por Luiz Leonardo Cantidiano, Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual resolução do CMN é mencionada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 91?
A Resolução CMN Nº 1.280, de 20 de março de 1987, é mencionada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 91.

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