Revogada Norma
12/06/1990
#2504

Instrução CVM 123 (Revogada)

Altera o inciso II do artigo 7º da Instrução 28/83 sobre agente fiduciário.

Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 6.385/76 fundamentam a Instrução CVM nº 123?
A Instrução CVM nº 123 é fundamentada nos artigos 4º e 8º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Instrução CVM nº 123?
A Instrução CVM nº 123, de 12 de junho de 1990, é uma norma que altera o inciso II do artigo 7º da Instrução CVM nº 28, de 23 de novembro de 1983.
Qual foi a alteração feita pela Instrução CVM nº 123?
A Instrução CVM nº 123 alterou o inciso II do artigo 7º da Instrução CVM nº 28, estabelecendo que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer funções de agente fiduciário podem administrar ou custodiar bens de terceiros.
Quem assinou a Instrução CVM nº 123?
A Instrução CVM nº 123 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a Instrução CVM nº 123 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 123 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a data de publicação da Instrução CVM nº 123?
A Instrução CVM nº 123 foi publicada em 12 de junho de 1990.
Qual capítulo da Lei nº 6.404/76 é mencionado na Instrução CVM nº 123?
O Capítulo V da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é mencionado na Instrução CVM nº 123.
O que é necessário para que uma instituição financeira exerça as funções de agente fiduciário segundo a Instrução CVM nº 123?
Segundo a Instrução CVM nº 123, uma instituição financeira precisa ser previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer as funções de agente fiduciário.

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