" Declara a decomposição do preço de venda a varejo de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 335, de 12 de junho de 1990, DECLARA:
1. Para efeito de comercialização, os valores indicados nas tabelas anexas demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
1.1. O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
1.2. A "substituição" na tabela anexa refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Trasnporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
2. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 21/06/90, pág. 11981.