Norma
26/06/1990

Circular Nº 1.765

INSTITUI ATUALIZACAO DO LIMITE DE DEFICIENCIA EM CRUZADOS NOVOS, DE QUE TRATA A CIRCULAR 1663, DE 11/04/90 E ALTERA PROCEDIMENTOS RELATIVOS A ENTREGA DOS DEMONSTRATIVOS PERTINENTES E A COBRANCA DOS CUSTOS INCIDENTES SOBRE AQUELA DEFICIENCIA.

A Circular Nº 1.765, de 26 de junho de 1990, atualiza o limite de deficiência em Cruzados Novos, conforme estabelecido na Circular Nº 1.663, de 11 de abril de 1990, e altera procedimentos relativos à entrega dos demonstrativos pertinentes e à cobrança dos custos incidentes sobre essa deficiência.

A partir de 02 de julho de 1990, o limite de cada instituição será atualizado diariamente com base na variação da taxa do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNFISCAL), acrescida de 6% ao ano. O valor corrigido estará disponível na transação PREN 600 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

As instituições devem informar ao Banco Central, nas datas previstas para a entrega dos demonstrativos, quaisquer alterações nos limites referentes às datas-base anteriores, apresentando os demonstrativos substitutivos. Alterações que reduzam os limites serão processadas imediatamente, enquanto aquelas que elevem os limites deverão ser justificadas e serão processadas após a verificação pela área de fiscalização do Banco Central.

O custo diário sobre deficiências em Cruzados Novos, informado com defasagem superior a 10 dias úteis, deve ser atualizado pela variação da taxa de remuneração das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e será debitado na conta 6110.10.10-6 (Reservas Bancárias - em espécie), sujeitando a instituição às sanções previstas na Circular Nº 1.724, de 10 de maio de 1990.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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