Legislação
19/07/1990
#170824

Decreto municipal nº 9.761, de 19 de julho de 1990

ESTABELECE O CALENDARIO FISCAL DE ARRECADACAO, NO EXERCICIO DE 1990,DA TAXA DE SOCORROS PUBLICOS

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Perguntas e respostas

O que acontece se a sociedade seguradora ou cooperativa optar pela faculdade prevista no caput do Art. 1o da Resolução CNSP No 203, de 2009?
Aplica-se o limite estipulado no Art. 1o do Decreto No 6.499, de 1o de julho de 2008, considerados apenas os outros ramos e modalidades de seguros com os quais opere.
Qual alteração foi feita no caput do artigo 37 da Resolução CNSP No 168, de 2007?
O caput do artigo 37 foi alterado para estabelecer que a formalização contratual das operações de resseguro deve ocorrer em até 270 dias do início da vigência da cobertura, sob pena de esta não ser considerada para todos os fins e efeitos desde o seu início.
Quando a Resolução CNSP No 203, de 2009, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 203, de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de abril de 2009.
Quem assinou a Resolução CNSP No 203, de 2009?
A Resolução foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que estabelece a Resolução CNSP No 203, de 2009?
A Resolução CNSP No 203, de 2009, dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais e altera o caput do artigo 37 da Resolução CNSP No 168, de 2007.
Qual é o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais para sociedades seguradoras ou cooperativas?
O limite máximo de cessão a resseguradores eventuais é de até vinte e cinco por cento do valor total dos prêmios cedidos em resseguro nos ramos de garantia de obrigações públicas e riscos de petróleo, considerando-se a globalidade das operações nesses ramos em cada ano civil.

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