Revogada Norma
26/07/1990
#4054

Instrução CVM 129 (Revogada)

Dispõe sobre a remessa de relação de comitentes à CVM e revoga a Instrução 99/89.

Perguntas e respostas

As Bolsas de Futuros e Mercadorias também estão sujeitas à Instrução CVM nº 129?
Sim, as Bolsas de Futuros e Mercadorias que atuem com índices representativos de ações devem atender ao disposto na Instrução CVM nº 129, relativamente a essas negociações.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 129?
A Instrução CVM nº 129 revogou a Instrução CVM nº 99, de 13 de junho de 1989.
Quando a Instrução CVM nº 129 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 129 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem deve remeter a relação dos comitentes diários à CVM?
As Bolsas de Valores devem remeter a relação dos comitentes diários à CVM quando solicitadas.
O que a Instrução CVM nº 129, de 26 de julho de 1990, dispõe?
A Instrução CVM nº 129, de 26 de julho de 1990, dispõe sobre a remessa de relação de comitentes à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é o prazo para as Bolsas de Valores remeterem a relação dos comitentes diários à CVM?
O prazo é de 24 horas, contado do dia da solicitação.

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