Norma
01/08/1990
#2859

Parecer de Orientação CVM 20

Estabelece procedimentos para companhias abertas e auditores na elaboração das Informações Trimestrais (ITR).

01/08/1990

Procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e respectivos auditores independentes na elaboração das Informações Trimestrais - ITR’s.

(Publicado no DOU de 06.08.90)

CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.

Perguntas e respostas

Quais empresas devem constar no quadro de participações em sociedades controladas e/ou coligadas relevantes?
Devem constar apenas as empresas cujo percentual de participação adicionada aos créditos seja igual ou superior a 10% do patrimônio líquido da investidora.
Qual é o objetivo do Parecer de Orientação CVM Nº 20?
O objetivo é orientar companhias abertas e auditores independentes na elaboração das Informações Trimestrais (ITRs) e no preenchimento do formulário correspondente, visando melhorar a qualidade das informações divulgadas aos investidores.
Quais são algumas das recomendações específicas para o preenchimento dos formulários ITRs?
Algumas recomendações incluem não restringir o quadro 12 a 1920 caracteres, dispensar a apresentação da folha 10 e incluir informações relevantes no quadro 13, entre outras.
O que deve ser incluído nas notas explicativas das ITRs?
As notas explicativas devem informar que as demonstrações foram elaboradas seguindo princípios, métodos e critérios uniformes em relação ao último exercício social, e apresentar conciliações e provisões detalhadas.
Por que a CVM considera importante a divulgação das Informações Trimestrais (ITRs)?
A CVM considera importante a divulgação das ITRs para assegurar que todos os acionistas, incluindo os minoritários, tenham acesso igualitário a dados analíticos e tempestivos sobre a companhia.
O que deve ser incluído no comentário do desempenho das companhias?
O comentário deve incluir um sumário do comportamento do mercado, atividades da companhia, direitos dos acionistas, eventos subsequentes relevantes e efeitos do Plano de Estabilização, entre outros.
Como devem ser tratadas as demonstrações financeiras trimestrais de instituições financeiras e seguradoras?
A CVM permite, em caráter excepcional, a substituição dos quadros 09, 10 e 11 por documentos similares elaborados com base nos planos de contas do Banco Central do Brasil e da Superintendência de Seguros Privados, mantendo a correção integral.
Como devem ser tratados os ganhos e perdas nos itens monetários e ajustes a valor presente na demonstração do resultado do trimestre?
Devem ser distribuídos pelas contas de resultado a que se vinculam, conforme exigido pelo artigo 4º da Instrução CVM nº 108/89, e divulgados em notas explicativas.
Qual é a metodologia recomendada para a revisão das informações trimestrais pelos auditores independentes?
A revisão deve seguir a metodologia prevista no Comunicado Técnico CT/IBRACON/Nº 02, de 23.07.90, aprovado pela Resolução nº 678, de 24.07.90, do Conselho Federal de Contabilidade.
Como devem ser atualizadas as informações relacionadas ao Plano de Estabilização?
As informações devem ser atualizadas de forma objetiva enquanto houver reflexos relevantes do Plano de Estabilização, incluindo a segregação de ativos e passivos em cruzeiros e cruzados novos.
O que deve ser observado na reelaboração do balanço patrimonial ativo e passivo?
Deve-se observar a comparação em moeda constante, incluir a correção monetária no capital realizado e reconhecer as realizações na reserva de reavaliação, entre outros procedimentos.
Quais atos normativos a CVM recomenda que sejam lidos para a elaboração das ITRs?
A CVM recomenda a leitura das Instruções CVM: 60, 64 e 73/87; 108/89; 118/90, do Manual de Orientação da Instrução CVM Nº 60/87, e dos Pareceres de Orientação CVM: 15, 17 e 18.
O que é o Parecer de Orientação CVM Nº 20, de 01 de agosto de 1990?
O Parecer de Orientação CVM Nº 20, de 01 de agosto de 1990, fornece orientações para companhias abertas e seus auditores independentes sobre a elaboração das Informações Trimestrais (ITRs) e o preenchimento do respectivo formulário.