Norma
06/09/1990
#48579

Ato Declaratório CST nº 169, de 6 de setembro de 1990

Fixa as taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação no período de 10 a 16 de setembro de 1990.

"Fixa, para efeito do II, as taxas de câmbio a vigorarem no perído de 10 a 16/09/90."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, declara:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas no câmbio a vigorem no período de 10 a 16 de setembro de 1990:
JACKSON GUEDES FERREIRA Respondendo pelo Expediente

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