"Fixa para efeito do I.I., as taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28/10/90."
Fixa as taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação no período de 22 a 28 de outubro de 1990.
"Fixa para efeito do I.I., as taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28/10/90."
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