Norma
24/10/1990
#48684

Ato Declaratório DPRF nº 41, de 24 de outubro de 1990

Declara os códigos de arrecadação para alienação de imóveis conforme leis específicas.

"Declara os códigos de arrecadação no caso de alienação de imóveis."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria SFN nº 1.896, de 22/10/90;
DECLARA:
1. Os valores apurados em decorrência da alienação de imóveis, de que tratam as Leis nº 8.011/90 e 8.0.25/90, deverão ser recolhidos através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais -DARF, mediante utilização do código 1364.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código DTN 181- Alienação de Outros Bens Imóveis -Leis nºs. 8.011 e 8.025/90.
ROMEU TUMA

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