Revogada Norma
09/11/1990
#253097

Instrução Normativa DPRF nº 125, de 8 de novembro de 1990

"Dispõe sobre restituição do IR Fonte sobre remessas ao exterior a título de royalties, de assistência técnica e de serviços téc- nicos especializados."

"Dispõe sobre restituição do IR Fonte sobre remessas ao exterior a título de royalties, de assistência técnica e de serviços téc- nicos especializados."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 633, de 06/11/90, RESOLVE:
1. A restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de "royalties", de assistência técnica, científica ou assemelhados, e de serviços técnicos especializados, previstos em contratos averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial, será paga em moeda corrente, a pedido do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do pedido, observados os seguintes percentuais do imposto:
a) 50% (cinqüenta por cento) para as empresas cujo PDTI foi aprovado pelo Departamento da Indústria e do Comércio - DIC até 28/12/89; b) 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 3º da Lei nº 7.988, de 28/12/89, para as empresas cujo PDTI foi aprovado após essa data.
2. O pedido deverá ser dirigido à Unidade Local da Receita Federal jurisdicionante do domicílio fiscal do requerente, com a informação do número da conta-corrente e agência bancária em que o interessado deseja receber o crédito da restituição.
2.1 - Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos:
a) Segunda via do DARF, autenticada mecanicamente, comprovando o recolhimento do imposto;
b) Declaração expedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI, informando o número do contrato averbado pela empresa nesse órgão;
c) Certificado expedido pelo Departamento da Indústria e do Comércio, atestando que a empresa está habilitada ao benefício.
3. Reconhecido o direito creditório, a restituição será paga, através da emissão de Ordem Bancária - OB, em favor do interessado.
4. O cumprimento da Circular nº 10/34 ocorrerá "a posteriori", quando não for possível fazê-lo em prazo que permita efetuar a restituição dentro dos 30 dias, a partir da data da entrada do pedido.
5. A Coordenação do Sistema de Arrecadação expedirá os atos que se fizerem necessários à execução desta Instrução Normativa.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

O que acontece se não for possível cumprir a Circular nº 10/34 dentro do prazo de 30 dias?
O cumprimento da Circular nº 10/34 ocorrerá 'a posteriori'.
Quais documentos devem ser anexados ao pedido de restituição?
Segunda via do DARF autenticada mecanicamente, declaração do INPI informando o número do contrato averbado e certificado do Departamento da Indústria e do Comércio atestando a habilitação ao benefício.
Quem é responsável pela resolução mencionada no texto?
O Diretor do Departamento da Receita Federal.
Para onde deve ser dirigido o pedido de restituição?
O pedido deve ser dirigido à Unidade Local da Receita Federal jurisdicionante do domicílio fiscal do requerente.
Qual portaria é mencionada como base para a resolução?
A Portaria MEFP nº 633, de 06/11/90.
Quais são os percentuais de restituição do imposto mencionados no texto?
50% para empresas cujo PDTI foi aprovado pelo Departamento da Indústria e do Comércio até 28/12/89 e 25% para empresas cujo PDTI foi aprovado após essa data, conforme o art. 3º da Lei nº 7.988, de 28/12/89.
Como será paga a restituição após o reconhecimento do direito creditório?
A restituição será paga através da emissão de Ordem Bancária (OB) em favor do interessado.
Qual é o prazo para pagamento da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte?
O prazo é de 30 dias, contados da data de entrada do pedido.
Quais informações bancárias devem ser fornecidas no pedido de restituição?
O número da conta-corrente e a agência bancária onde o interessado deseja receber o crédito da restituição.
Quais tipos de valores pagos a beneficiários no exterior são mencionados para restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Valores pagos a título de 'royalties', assistência técnica, científica ou assemelhados, e serviços técnicos especializados.
Quem expedirá os atos necessários à execução da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação.

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