" Dispõe sobre a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.681, de 8 de novembro de 1990 e na Portaria MEFP nº 635, de 06 de novembro de 1990, DECLARA:
1. Para efeito de comercialização, os valores indicados nas tabelas anexas demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
1.1. O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
1.2. A "substituição" nas tabelas anexas refere-se ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fluente sobre a margem do varejista.
2. Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
As tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 14/11/90, pág. 21694.