Revogada Norma
20/11/1990
#253180

Instrução Normativa DPRF nº 129, de 19 de novembro de 1990

Disciplina a ampliação ou redução de área destinada a armazenagem de mercadoria sob controle aduaneiro.

Disciplina a ampliação ou redução de área destinada a armazenagem de mercadoria sob controle aduaneiro.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 19 da Portaria MF nº 300, de 31 de agosto de 1988, RESOLVE:
1. A ampliação ou redução, no mesmo recinto alfandegado, de área destinada à armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, em portos, aeroportos e terminais, alfandegados, assim como à operação de regimes aduaneiros especiais, poderá ser efetivada por seus administradores, operadores ou permissionários, mediante prévia comunicação à autoridade aduaneira jurisdicionante, onde se informará:
a) a área atual e a ampliação ou redução a ser efetivada;
b) a data em que se efetivará a ampliação ou redução da área.
2. As mercadorias sob controle aduaneiro serão separadas, as importadas das destinadas à exportação ou, quando for o caso, segundo o regime aduaneiro especial em que foram admitidas.
3. As mercadorias, separadas conforme disposto no item 2, serão armazenadas em áreas contínuas, em cada edificação, demarcadas por elementos móveis de caráter meramente indicativo.
4. Será observado o disposto no item 9 da Instrução Normativa nº 134, de 14 de setembro de 1988, nos demais casos de alteração, ou de renovação de instalações de entreposto aduaneiro.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser separadas as mercadorias sob controle aduaneiro?
As mercadorias devem ser separadas entre importadas e destinadas à exportação ou, quando for o caso, segundo o regime aduaneiro especial em que foram admitidas.
Como devem ser armazenadas as mercadorias separadas conforme o regime aduaneiro?
As mercadorias devem ser armazenadas em áreas contínuas, em cada edificação, demarcadas por elementos móveis de caráter meramente indicativo.
Quais informações devem ser comunicadas à autoridade aduaneira para a ampliação ou redução de área?
Devem ser informadas a área atual e a ampliação ou redução a ser efetivada, bem como a data em que se efetivará a ampliação ou redução da área.
Qual instrução normativa deve ser observada nos casos de alteração ou renovação de instalações de entreposto aduaneiro?
Deve ser observado o disposto no item 9 da Instrução Normativa nº 134, de 14 de setembro de 1988.
O que pode ser efetivado pelos administradores, operadores ou permissionários de recintos alfandegados?
Eles podem efetivar a ampliação ou redução de área destinada à armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, mediante prévia comunicação à autoridade aduaneira jurisdicionante.
Qual portaria é mencionada como base para a resolução?
A resolução é baseada no item 19 da Portaria MF nº 300, de 31 de agosto de 1988.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Diretor do Departamento da Receita Federal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.